A ex-prefeita, Domingas de Almeida Carvalho, da cidade de Bandeira, no Vale do Jequitinhonha, foi condenada por improbidade administrativa por utilizar servidores municipais em obras particulares. A pena foi de três anos e seis meses de detenção que será convertida em prestação de serviço à comunidade, além do pagamento de multa.
A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a sentença do juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, da 2ª vara Cível de Almenara.
A ex-prefeita teria destacado funcionários do município para trabalhar na reforma das casas de duas pessoas, que não tinham sido agraciadas por qualquer programa habitacional do poder público.
Domingas argumentou na ação que o Ministério Público não era legítimo para conduzir as investigações. O relator do recurso, desembargador Cássio Salomé, recusou o argumento da ex-prefeita.
O desembargador entendeu que a atitude da ex-prefeita feriu os princípios democráticos, já que ela admitiu em interrogatório que as pessoas beneficiadas não tinham sido selecionadas por programa habitacional do município.