Ex-prefeito de Bias Fortes é condenado por improbidade administrativa

Hoje em Dia*
24/03/2015 às 13:47.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:21

O ex-prefeito de Bias Fortes, na Zona da Mata, Cezar Henrique de Andrade, foi condenado por improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele é acusado de cometer irregularidades na execução de convênio com o Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos destinados à instalação de uma unidade básica de saúde.   O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e deverá pagar multa civil de 10 vezes o valor da remuneração recebida no último ano de mandato, corrigida monetariamente. Ele ainda foi proibido de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, pelo prazo de três anos.   De acordo com a ação, proposta pelo MPF em dezembro de 2009, o valor pactuado no convênio foi de R$ 96 mil, cabendo 80 mil reais à União e 16 mil reais ao município a título de contrapartida. O Ministério da Saúde depositou a parte que lhe cabia, mas o município jamais efetivou a contrapartida.   Conforme o MPF, nem o próprio Plano de Trabalho foi integralmente cumprido. Mais de um ano após o término da vigência do convênio, fiscais do Ministério da Saúde, em vistoria para verificar sua efetiva execução, constataram que apenas 86,6% do objeto fora realizado, uma vez que dos 647 equipamentos previstos no Plano de Trabalho, apenas 560 haviam sido adquiridos. Além disso, alguns desses itens foram substituídos por outros, à revelia da anuência da União, violando cláusulas do convênio.   Com a inexecução parcial, o ex-prefeito teve de devolver ao Ministério da Saúde parte do saldo do convênio, o que, para o MPF, resultou em prejuízos para a população do município, que, com cerca de 4.500 habitantes, possui um dos mais baixos IDHs do estado.    Além disso, a má execução, aliada à prestação de contas irregular, acarretou a inscrição do município no cadastro de inadimplentes do Governo Federal, o que resultou na interdição do recebimento de verbas oriundas de emendas parlamentares ou de programas federais, situação desastrosa para um município que depende essencialmente de repasses do Fundo de Participação Municipal. A situação causada pela inadimplência durou quase dois anos, de agosto de 2005 até pelo menos o ano de 2007.   O MPF afirma ainda que a população também se viu privada de poder se beneficiar do uso dos equipamentos, que deveriam ser instalados na unidade de saúde municipal.    Um ano e meio depois de sua aquisição, os fiscais do Ministério da Saúde encontraram os bens ainda embalados (“do mesmo modo como foram entregues pelo fornecedor”), em condições inadequadas de armazenamento e “sem previsão de serem disponibilizados à população em curto espaço de tempo”.    O ex-prefeito foi então orientado a doar tais equipamentos para os municípios vizinhos de Barbacena e Juiz de Fora, que atendiam as demandas da população de Bias Fortes, mediante processo formal de doação, sob pena de ter que ressarcir os cofres da União do valor total recebido.   Diante da ameaça, o réu imediatamente adotou as providências para alocar a maioria dos equipamentos, fazendo funcionar a unidade de saúde municipal. Mas, ainda assim, no ano seguinte, ou seja, mais de dois anos depois da compra dos bens, alguns deles permaneciam sem uso, como era o caso do aparelho de Raio-X, adquirido por R$ 24.900, e três megatoscópios. Novamente, o Ministério da Saúde recomendou a devolução do valor desses bens, e, de novo, o ex-prefeito abandonou sua inércia para dar-lhes correta destinação, disponibilizando-os a serviço da população local.   Ao proferir a sentença, o Juízo Federal enumerou as irregularidades (“apenas após fiscalização o requerido devolveu o valor não gasto. Houve prestação de contas a destempo e ainda foram rejeitadas. Ausência de aplicação da contrapartida. Inutilização do dinheiro dos equipamentos já adquiridos”), para afirmar que tudo isso “ensejou patente prejuízo à população local e feriu de morte, no mínimo, os princípios da moralidade e da eficiência”.   Dano ao erário  No entanto, apesar de reconhecer configurada a improbidade e afirmar que houve “inexecução parcial do convênio” e “inutilização do dinheiro” aplicado na compra dos equipamentos, a magistrada entendeu que não houve dano ao erário e deixou de condenar o ex-prefeito a ressarcir os prejuízos, além de ter imposto sanções mais brandas do que as previstas para o agente público que lesa os cofres públicos.   O MPF recorreu da sentença, afirmando que existem pelo menos dois fatos inequívocos que evidenciam a ocorrência do prejuízo ao erário, que seriam, em primeiro lugar, o fato de os equipamentos terem ficado injustificadamente sem uso por longo período, o que “ensejou perda patrimonial e malbaratamento do patrimônio público (gasto mal feito)”. Além disso, ao agir com desídia, o ex-prefeito privou “a União (Ministério da Saúde) de empregar os recursos, durante aquele período, para atender a outras tantas necessidades do sistema de saúde do País, bem como também privou os munícipes de Bias Fortes/MG de usufruírem dos aparelhos durante aquele extenso lapso temporal”.   O outro fundamento é que o município não aplicou sua contrapartida, no valor de 16 mil reais, nem recolheu aos cofres da União o valor proporcional a essa contrapartida não ofertada do convênio, acarretando um dano ao ente federal de R$ 12.348,85, que, atualizado em 23 de março de 2006, já alcançava R$ 22.829,32.   O recurso lembra que esse débito foi inclusive constituído pelo Ministério da Saúde contra o município e somente não foi compulsoriamente satisfeito em sede de Tomada de Contas Especial porque seu valor era inferior ao mínimo exigido em regulamento do Tribunal de Contas da União (TCU).    Por isso, o MPF pede reforma da sentença, para condenar Cezar Henrique de Andrade também por ato de improbidade lesivo ao erário, obrigando-o a restituir aos cofres públicos o valor total do convênio ou o valor proporcional da contrapartida municipal não aplicada, com a devida atualização.    (*Com MPF)

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