Ex-prefeito de Caputira tem bens bloqueados pela Justiça

Hoje em Dia
06/05/2014 às 16:30.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:27

O ex-prefeito de Caputira, Jairo de Cássio Teixeira, teve seus bens bloqueados pela Justiça. Ele é acusado de irregularidades em um convênio no valor de R$ 70 mil firmado com o Ministério do Turismo para a realização do Carnaval de 2008 no município da Zona da Mata. Além dele, servidores da prefeitura e sócios da empresa Rogério Tavares Rodeio e Shows Ltda, contratada para promover o evento, são réus na ação.   Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o convênio previa a apresentação de shows musicais durante cada um dos quatro dias de festa. Além disso, o contrato incluía a contratação de equipamentos de som, iluminação e palco para as apresentações, bem como a divulgação do evento em rádios, jornais, outdoors e cartazes. No entanto, no ano passado, o Ministério do Turismo detectou fraude nas fotografias apresentadas pelo município para comprovar a execução do convênio.   Entre as irregularidades apuradas estariam a não realização de atividades pagas por meio do convênio e a contratação dos artistas e bandas sem a realização de licitação. Além disso, uma investigação do MPF concluiu que os mesmos problemas foram verificados em diferentes municípios do país nos casos de fraude com verbas do Ministério do Turismo destinadas à realização de festas e eventos culturais.   Se condenados, os réus poderão ter a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público. Além disso, o MPF pede que eles devolvam aos cofres públicos a quantia total repassada ao município de Caputira, que foi de R$ 70 mil, e a paguem uma multa de três vezes este valor.    A reportagem entrou em contato com a empresa Rogério Tavares Rodeio e Shows, mas ninguém foi localizado para comentar sobre a decisão. Já o ex-prefeito Jairo de Cássio não foi encontrado para comentar o assunto.   Fraudes   Durante a investigação, o MPF constatou que um assessor jurídico da prefeitura de Caputira autorizou a inexigibilidade de licitação para contratação das bandas sob o fundamento de que o convênio exigia artistas de reconhecimento nacional, o que, segundo ele, era “respeitado pela licitante”. No entanto, como a licitação ainda estava em fase preparatória, não havia formalmente nos autos qualquer referência às empresas licitantes, e nenhuma banda de renome foi contratada para o evento.   Outra irregularidade encontrada foi um falso contrato de exclusividade assinado juntamente com a Rogério Tavares Rodeio e Shows Ltda. Segundo o MPF, o documento simulava que os artistas são empresariados pela empresa contratada. No entanto, esta condição só se prestava àquele evento específico. Além disso, as declarações dos conjuntos musicais comprovando a realização dos shows foram assinadas por uma mesma pessoa, distinta dos verdadeiros representantes. Mas a prestação de contas apresentada pelo município foi rejeitada pelo Ministério Público por entender que as declarações não comprovavam a execução do convênio.   Também na contratação dos serviços de sonorização, iluminação e montagem de palco, as investigações apontaram que a licitação foi fraudada. Conforme o MPF, as três empresas que participaram do processo apresentaram propostas idênticas, inclusive com os mesmos erros de digitação. Já a divulgação do evento também foi irregular, sendo que foi veiculada propagandas em uma rádio comunitária, o que é vedado pela legislação. Além disso, uma foto enviada ao Ministério do Turismo para comprovar a divulgação por dos shows por meio de outdoor foi forjada, sendo possível ver a montagem da imagem.

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