Ex-prefeito de Estrela do Sul tem bens bloqueados em ação de improbidade

Hoje em Dia
11/12/2013 às 21:58.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:44

O ex-prefeito de Estrela do Sul, Haroldo José de Almeida (PSDB), teve os bens bloqueados pela Justiça até o limite de R$ 200 mil. A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e da União que denunciaram o político por irregularidades na aplicação de recursos públicos federais em um convênio com o Ministério da Saúde durante o período em que esteve à frente da prefeitura do município no Alto Paranaíba.   Em primeira instância, a Justiça Federal havia negado o pedido de indisponibilidade dos bens, sob a alegação de ausência de indicadores da dilapidação do patrimônio. Mas a União recorreu da decisão, argumentando que o bloqueio dos bens constitui medida liminar indispensável para garantir a reparação aos cofres públicos, inclusive impedindo que o réu possa “se esquivar dos efeitos reparatórios da condenação”.   O recurso foi acatado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, afirmando que, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, a decretação de indisponibilidade dos bens, em ação de improbidade administrativa, é possível antes mesmo do recebimento da petição inicial e independe da comprovação de início de dilapidação patrimonial.   Segundo a decisão, “é suficiente a demonstração, ainda que em tese, do dano ao erário e/ou do enriquecimento ilícito do agente causador do dano”. No caso, trata-se de irregularidades praticadas pelo ex-prefeito na execução de convênio, no valor de R$ 200 mil, firmado com o Ministério da Saúde para reforma e ampliação da Unidade de Saúde Sebastião Paes de Almeida.    Ainda conforme a ação, além de desobedecer os preços previstos no contrato, com uma diferença a mais de R$ 56.041,60, sem justificativa para o acréscimo, o ex-prefeito de Estrela do Sul não atendeu recomendações dos fiscais do Ministério da Saúde, entre elas, a obrigatoriedade da apresentação de projeto arquitetônico aprovado pela vigilância sanitária, bem como de comprovantes das despesas pagas. "Não há justificativas acerca do acréscimo de serviços e valores executados após a vigência do convênio, o que impossibilita a comprovação da regularidade dos gastos e das condições de funcionamento da Unidade de Saúde", afirma a ação.   A ação também lembra que o ex-prefeito firmou outros dois convênios com a União para aquisição de equipamentos para a unidade de saúde. No entanto, como o hospital não havia sido ampliado segundo o que estava previsto no Plano de Trabalho anterior, os equipamentos acabaram ficando inutilizados, pois não havia espaço adequado para sua instalação. O descumprimento desses outros dois convênios motivou outra ação por improbidade administrativa.   Se condenado, Haroldo José de Almeida poderá ter os direitos políticos suspenso, além de estar sujeito ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais e creditícios por prazo a ser fixado na sentença. 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por