Ex-prefeito de Itutinga é condenado por improbidade administrativa

Hoje em Dia
22/06/2015 às 18:27.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:35

O Ministério Público Federal (MPF) informou que conseguiu a condenação de Antônio Alves de Paiva, ex-prefeito de Itutinga, na região Sul de Minas, por improbidade administrativa. Além dos direitos políticos suspensos por oito anos, ele terá que ressarcir o erário em R$ 178 mil, valor que será atualizada monetariamente na data do efetivo pagamento.    A sentença ainda não transitou em julgado e, portanto, ele poderá recorrer da sentença. A reportagem do Hoje em Dia não conseguiu contato com ex-prefeito. A Justiça condenou, ainda, os servidores públicos municipais Camilo José da Silva e Marly da Silva Pereira, que integravam a Comissão de Licitação municipal à época dos fatos.   A dupla teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e também terão de ressarcir os cofres públicos em multas que somadas chegam a R$ 19.837,66. Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de 2009 até a data do efetivo pagamento.   Conforme a ação movida pelo MPF e União, os réus cometeram irregularidades na execução de um convênio firmado com o Ministério da Saúde para aquisição de unidade móvel de saúde para  Itutinga.    As irregularidades seguiram roteiro semelhante ao de vários outros casos ocorridos em inúmeros municípios brasileiros, no esquema que ficou nacionalmente conhecido por Máfia das Sanguessugas, em que parlamentares, combinados com os empresários matogrossenses Darci Trevisan Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoi, apresentavam emendas ao orçamento da União, direcionando verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares.    Fraude   Segundo o MPF, o convênio com o Ministério da Saúde para aquisição de uma unidade móvel de saúde, no valor de R$ 99.950,00, com uma contrapartida municipal de R$ 7.996,00, foi celebrado em 31 de dezembro de 2003. O dinheiro foi destinado ao município por meio de uma emenda parlamentar de autoria do deputado federal José Militão.   Para a execução do convênio, a prefeitura fracionou ilegalmente o objeto, realizando dois procedimentos licitatórios na modalidade carta-convite: o primeiro, para aquisição do veículo; o segundo, para aquisição de cadeira odontológica e outros equipamentos relacionados ao atendimento médico-odontológico.   As empresas Planan Comércio e Representação Ltda e Unisau Comércio e Indústria Ltda, de propriedade do empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, foram as vencedoras das licitações, que, segundo auditoria feita posteriormente pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), apresentaram inúmeras irregularidades.   O ex-prefeito e a comissão municipal de licitação cometeram falhas na formalização do procedimento, entre elas, ausência de pesquisa de preço de mercado, ausência de comprovação da divulgação do edital e falta de assinaturas nos empenhos.   Superfaturamento   Os valores pagos as duas empresas foram superfaturados. O ônibus custou R$ 30.730,00 a mais do que o valor de mercado, com sobrepreço de 78,35%. A quantia paga pelos equipamentos médico-odontológicos também foi superior ao valor de mercado dos bens, com sobrepreço de 134,86%.   Para agravar ainda mais os danos ao erário, os auditores constataram, durante a inspeção, que uma parte dos equipamentos havia desaparecido e outra estava em uso por outros setores da Secretaria Municipal de Saúde.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por