Ex-vereador de Uberaba é condenado por exigir salário de funcionários

Thaís Mota - Hoje em Dia
22/07/2013 às 21:57.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:17

Um ex-vereador de Uberaba, no Triângulo Mineiro, Jorge Ferreira da Cruz Filho (PMN), foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), um procedimento investigatório revelou que o ex-parlamentar exigia parte do salário de três assessores para quem conseguiu emprego na Câmara Municipal.    Ainda conforme o MPE, Jorge Ferreira foi eleito em 2008 e assim que assumiu o cargo em janeiro de 2009 contratou funcionários para compor seu gabinete com a condição de que transferissem parte dos vencimentos mensais para o ex-parlamentar. Já em março do mesmo ano, alguns funcionários envolvidos - sendo um homem e duas mulheres - denunciaram a situação.   O homem trabalhou como cabo eleitoral do ex-vereador na campanha de 2008 e foi nomeado assessor em seu gabinete, em janeiro de 2009, com salário de R$ 1.000. A nomeação foi condicionada ao repasse integral do valor ao parlamentar, ficando para o assessor apenas o cartão de ticket alimentação.   Já no caso das asssessoras, também nomeadas por Jorge Ferreira, tinham que entregar parte do salário ao ex-vereador. Uma delas era obrigada a repassar metade de seu salário e do ticket alimentação, em espécie. Já a outra, contratada como chefe de gabinete, teve o salário acertado em R$ 2.200. Entretanto, ao receber o primeiro contracheque, estranhou o valor de R$ 4.000 e questionou o parlamentar. A resposta foi que os R$ 1.800 excedentes deveriam ser entregues ao parlamentar.   A partir dos relatos, uma Ação Civil Pública foi ajuízada em maio de 2009 e julgada procedente em 1ª instância, em maio de 2010, e agora confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Além de tornar-se inelegível por cinco anos, Jorge Ferreira foi condenado à perda da função pública (que ele não mais exerce, uma vez que não foi reeleito), ao pagamento de multa civil de 12 vezes o valor da remuneração recebida por ele e à proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

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