Exibição de voto de Sarney é crime eleitoral

Fernando Dutra - Hoje em Dia
31/10/2014 às 08:08.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:51
 (Marcos Oliveira)

(Marcos Oliveira)

No início da semana, a TV Amapá, afiliada da TV Globo, divulgou vídeo em que o ex-presidente e senador José Sarney (PMDB-AP) aparece votando no candidato Aécio Neves (PSDB) no segundo turno das eleições presidenciais. A divulgação do vídeo levanta a questão do sigilo do voto ao qual todos os cidadãos têm direito, inclusive políticos e personalidades.

O vídeo teve grande repercussão nas redes sociais, sobretudo porque o senador José Sarney é aliado da presidente Dilma Rousseff (PT) e, inclusive, usava um adesivo da candidata no momento em que votou.

Em nota, a assessoria do senador reiterou sua ligação “de longa data” com Dilma e classificou o vídeo como “mais uma prova da campanha sórdida” que tem o objetivo de “manchar reputações”. Mas não apontou qual trecho do vídeo indicaria manipulação. De acordo com a assessoria, Sarney ainda não definiu quais medidas judiciais irá tomar.

De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), a Justiça Eleitoral não pode se manifestar sobre fatos acontecidos, pois podem vir a ser objetos de apreciação por ela”.

O especialista em direito eleitoral, o advogado Arthur Rolla, aponta algumas falhas quanto à divulgação do vídeo, a começar pela postura do presidente da seção que, segundo o especialista, foi no mínimo “inocente”.

“Ao presidente da seção eleitoral cabe posicionar a imprensa de forma a garantir o sigilo do voto”, afirmou. De acordo com Arthur Rolla, fotógrafos e cinegrafistas devem ficar “do lado oposto à cabine”. No entanto, disse não acreditar em “maldade” do presidente da seção. O advogado acredita que faltou planejamento dos responsáveis pela seção, mas também apontou “falta de orientação” por parte da Justiça Eleitoral.

Quanto a quebra do sigilo do voto do senador José Sarney, o especialista em direito eleitoral aponta que quem cometeu “crime” foi o cinegrafista, que não poderia ter registrado o voto do aliado da presidente reeleita. “Quem filmou e deu o zoom violou o artigo 312 do Código Eleitoral. O crime é personalíssimo”, afirmou Arthur Rolla.

O advogado explica que o artigo 312 do Código Eleitoral trata da violação ou da tentativa da violação do sigilo de voto e tem pena prevista de até dois anos de detenção. No entanto, apenas o Ministério Público Eleitoral pode entrar com ação contra a violação.

Rolla lembrou, entretanto, que Sarney pode entrar com ação por danos morais contra a emissora que divulgou o vídeo. “O Ministério Público Eleitoral tem que entrar com ação. Depois, tem que abrir inquérito policial e a emissora deve identificar quem filmou. A emissora está sujeita a uma ação por danos morais”, disse o advogado.


Senador é referência histórica do PMDB

José Sarney é uma referência histórica do PMDB, que integra a base de apoio de Dilma Rousseff (PT). Foi aliado dos petistas no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a aliança durante o governo Dilma, indicando ministros como Edison Lobão, das Minas e Energia.

Mas ele também foi aliado do PSDB na época do governo Fernando Henrique. No domingo (26), uma câmera de TV posicionada atrás da cabine eleitoral registrou o momento em que Sarney supostamente digita “45”, número de Aécio, e vai embora.


Selfies nas cabines de votação acabaram em prisão no 2º turno

Se nas eleições de 2010 as redes sociais foram importantes plataformas de discussão política, no pleito presidencial deste ano elas tiveram papel ainda mais importante, dado o volume de informações e comentários que permearam essas mídias durante toda a disputa.

Justamente esse hábito dos eleitores de manifestarem sua orientação e participação política nas redes levou alguns a postarem para sua lista de amigos o momento mais importante da democracia: o voto.

No entanto, o que muitos eleitores não sabem é que o artigo 312 do Código Eleitoral prevê punição para quem divulgar imagens das urnas eletrônicas no momento do voto. O mesmo vale para as recém-famosas selfies, que muitos eleitores fizeram dentro da cabine eleitoral. Todo esse exibicionismo pode acabar em detenção de até dois anos.

Em Minas Gerais, no segundo turno das eleições presidenciais, foram registradas 30 ocorrências que culminaram na detenção de 47 pessoas pelos mais diversos motivos. Entre elas, três foram motivadas selfies feitos na hora da votação. Um dos crimes foi registrado em Belo Horizonte; outro em Cipotânea, na Zona da Mata; e o último em Alfenas, no Sul do Estado.

Depois do primeiro turno das eleições, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, disse que o tribunal investigaria os casos de “selfie” nas urnas. Segundo o ministro, a preocupação da Justiça Eleitoral não está ligada à “vaidade” dos eleitores, mas à possibilidade de registrarem o voto por algum tipo de coação ou como prova para a venda do sufrágio.

Confira o vídeo:

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