Fazenda exigirá dos Estados medidas de ajuste na busca do reequilíbrio

Estadão Conteúdo
20/12/2016 às 19:54.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:09
 (Antônio Cruz/ Agência Brasil)

(Antônio Cruz/ Agência Brasil)

Após a Câmara dos Deputados ter retirado todas as contrapartidas que deveriam ser adotadas pelos governos estaduais que aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal, desenhado para Estados em calamidade financeira, o Ministério da Fazenda afirmou em nota que o governo vai trabalhar para assegurar que as medidas de ajuste propostas pelos Estados candidatos sejam eficazes na busca pelo reequilíbrio fiscal e financeiro. "Serão aprovados os planos que, de fato, viabilizem esse equilíbrio", diz a pasta.

Nesta terça-feira, 20, a Câmara aprovou o projeto de renegociação da dívida dos Estados com a incorporação do regime especial. Mas os deputados derrubaram a lista de medidas amargas que deveria ser adotada pelos governadores que aderissem ao programa. O receituário incluía programa de desestatização, elevação da contribuição previdenciária de servidores para 14%, redução de incentivos tributários e postergação de reajustes já concedidos ao funcionalismo. Dessa forma, restaram apenas os benefícios, que incluem a suspensão do pagamento da dívida pelos Estados por até 36 meses.

Sem diretrizes explícitas no texto, cada Estado que quiser se candidatar ao regime deverá enumerar, em seu plano de recuperação, as medidas a serem adotadas em busca do equilíbrio fiscal e financeiro, explicou a Fazenda. Mas essas propostas passarão pelo crivo do governo, que vai avaliar a eficácia do plano. "Compete ao Ministério da Fazenda a análise e recomendação para aprovação final do presidente da República", diz a nota.

Na declaração à imprensa, a Fazenda observa ainda que, além das vedações e condições que os Estados teriam de cumprir ao aderir o regime, a Câmara suprimiu a definição da situação financeira que tornaria um governo estadual elegível ao regime de recuperação. Na proposta aprovada pelo Senado, o critério era que o Estado tivesse, ao mesmo tempo, Receita Corrente Líquida (RCL) menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que a soma das despesas de custeio e volume de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa de recursos não vinculados.

"O Congresso Nacional é soberano e respeitamos sua decisão, como o Ministério da Fazenda sempre fez. O próximo passo será a análise do presidente da República do texto aprovado para a sua eventual sanção", afirmou a Fazenda.

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