Fernando Pimentel regulamenta Lei Anticorrupção em Minas

Hoje em Dia*
24/06/2015 às 16:15.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:37

O governador Fernando Pimentel (PT) assinou o decreto nº 46.782, publicado nesta quarta-feira (24/6) no Minas Gerais, que regulamenta no Estado a aplicação da Lei Anticorrupção. Pela nova norma, empresas envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública podem ser responsabilizadas civil e administrativamente.    Conforme o decreto estadual, a investigação, a condução dos processos e a aplicação das sanções serão de competência exclusiva da Controladoria-Geral de Minas (CGE-MG).    O decreto mineiro também prevê a publicação imediata à instauração do processo administrativo do nome e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das empresas investigadas por irregularidades.    Para o controlador-geral do Estado, Mário Spinelli, a regulamentação é fundamental para penalizar as empresas que praticarem ato de corrupção e assim reduzir a impunidade. Ele explica que a diferença é que, a partir de agora, as empresas que forem investigadas já terão os nomes divulgados no portal da Controladoria Geral do Estado. Anteriormente, apenas as empresas que haviam sido condenadas tinham os nomes divulgados, com base na lei de licitações (8.666/93).   "É importante isso porque já há empresas no Brasil que proibem a subcontratação de empresas que estão sendo investigadas com base na lei", informou.   A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em janeiro de 2014, pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, entre outras irregularidades.    A responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores que participem do ato ilícito.   Sanções   As empresas corruptas poderão receber multas de até 20% do faturamento bruto, ou até R$ 60 milhões quando não for possível este cálculo. De acordo com o texto, as multas serão fixadas levando em consideração a gravidade e a repercussão social da infração.   Irregularidades em contratos acima de R$ 1 milhão, propinas ou vantagens que ultrapassem a R$ 300 mil e atos lesivos praticados contra a Secretaria da Fazenda e que envolvam as áreas da saúde, educação, assistência social e segurança pública são exemplos de irregularidades que agravam o cálculo da multa.    As empresas poderão atenuar as penalidades por meio de acordos de leniência. Caso colaborem efetivamente com as investigações e admitam a prática do delito, poderão obter uma redução de até dois terços no valor da multa.   *Com Agência Minas

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por