Fux vota contra emenda que altera pagamento de precatórios

Márcio Falcão - Folhapress
13/03/2013 às 18:27.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:51

  BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta quarta-feira (13) pela inconstitucionalidade da emenda constitucional que alterou o regime de pagamento dos precatórios. Precatórios são títulos de dívida que o governo emite para pagar quem vence na Justiça demandas contra o Estado, seja pessoa física ou jurídica. Esses títulos são pagos de acordo com uma fila, que pode durar anos.  Aprovada em 2009, a PEC dos Precatórios possibilitou o prazo de pagamento das dívidas públicas em 15 anos e determinou que municípios e Estados reservassem percentuais mínimos em seus orçamentos para honrar esses gastos.   Relator da matéria, o ministro aposentado Carlos Ayres Britto também já havia votado pela inconstitucionalidade total do texto. Ao antecipar seu voto, o ministro Gilmar Mendes, em sessão anterior, votou pela constitucionalidade da proposta. Outros nove ministros precisam analisar o texto. Segundo Fux, o espírito da emenda "alimenta o calote". Ele rebateu o argumento de que os Estados não têm caixa para honrar os compromissos com os precatórios. "O colapso financeiro do Estado não parece ser verdadeiro. Os recursos existem, mas são mal administrados", disse.    O ministro considerou ilegal o regime especial de pagamento que prevê o prazo de 15 anos, no qual há a destinação de parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada ao pagamento de precatórios.    Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes são destinados ao pagamento de precatórios por um sistema que combina pagamento por ordem crescente de valor, pagamento por meio de leilões ou em acordos diretos com credores. Para Fux, também é inconstitucional o índice de correção monetária adotado para os precatórios desde sua expedição: o índice da caderneta de poupança.   O ministro destacou que, por ser fixada a priori e ser sempre muito inferior a índices de inflação como o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), a taxa permitiria a corrosão dos créditos pela inflação, não sendo suficiente para recompor seu valor.    Debate    O voto de Fux foi questionado por Mendes e pelo ministro Ricardo Lewandowski. "Se São Paulo passasse todo dinheiro para pagar os precatórios, não teria dinheiro para colocar gasolina em carro de polícia", disse Mendes.    Lewandowski apontou que é necessário trabalhar o cenário real dos precatórios. "É claro que o credor precisa receber, mas é preciso desfazer mitos sobre os precatórios. Grande parte da divida dos precatórios é artificial, é incompatível com o bem desapropriado", afirmou.    Fux saiu em defesa de sua tese sustentando que há uma realidade dramática que marca o instituto do precatório, "instituição em que ninguém acredita mais".    Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, "gasta-se mais com a publicidade do que com a liquidação dos débitos". Ele também abordou a situação de São Paulo. "Nós precisamos ver como surge um precatório. É um débito reconhecido pela sentença judicial, por isso, não podemos nos impressionar a essa altura com o montante da divida de São Paulo. São Paulo é um Estado estruturado, evidentemente, nos processos de reconhecimento ele se defendeu, e se defendeu lançando mão de seus recursos."      

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