Gilmar critica denúncia apresentada contra Renan pela PGR

Estadão Conteúdo
01/12/2016 às 18:39.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:54
 (Agência Brasil)

(Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou a qualidade da denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em análise na Corte nesta quinta-feira, 1, pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Gilmar criticou as investigações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, segundo ele, foi apresentada com diversas "bizarrices". Gilmar, que ainda não votou, afirmou que há muitas falhas na investigação, que iniciou em 2007 e terminou em 2011. A denúncia só foi apresentada em 2013. "Veja quanto tempo para termos tantas dúvidas agora enunciadas, com perícias que foram feitas e tudo o mais", disse. "Não se verifica nota fiscal, não se verifica o serviço se o serviço foi prestado. Sete anos não foram suficientes para que isso fosse feito", criticou Gilmar.

Ele disse que muitas vezes se pede inquérito de pessoas sem "justa causa". "Recentemente tive um caso em que houve um pedido de prorrogação do prazo por 60 dias, mas os autos ficaram 90 dias na Procuradoria, para manifestar-se sobre a prorrogação. É esse o quadro que se vive. Mas nesse caso não estamos falando de 90 dias, estamos falando de algo que levou 7 anos para se oferecer a denúncia com todas essas bizarrices. O ministro relator Edson Fachin votou a favor do parcial recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Renan. Fachin votou pelo recebimento da denúncia apenas pelo crime de peculato.

"Concluo dizendo: voto por receber a denúncia pelo crime de peculato, artigo 312 do Código Penal. Voto por declarar extinta a punibilidade pela incidência da prescrição em relação aos crimes de falsidade ideológica e uso das notas fiscais de produtor, recibos de compra e venda de gado, declaração de Imposto de Renda de pessoa física. E voto por rejeitar a denúncia quanto aos crimes de falsidade ideológica e uso das guias de trânsito animal e das declarações de vacinação contra febre aftosa", concluiu o ministro, após a leitura de um voto que durou cerca de 40 minutos. Além de acompanhar Fachin no recebimento da denúncia pelo crime de peculato, o ministro Luís Roberto Barroso acolheu também a acusação pelo crime de falsidade ideológica e pelo uso de documento falso. Barroso afirmou que vê indícios de plausibilidade na imputação de falsidade ideológica em um dos documentos analisados na denúncia da PGR.

"Eu considero que a denúncia é suficientemente clara, acho que há elementos que não me parecem arbitrários e nem desconectados da realidade, que permitem se prosseguir no processo para verificar a questão da falsidade ideológica e do uso de documento falso, bem como a questão de peculato, de modo que, pedindo todas as vênias neste ponto de divergência ao eminente relator, eu estou recebendo a denúncia pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e de uso de documento falso relativamente aos documentos públicos. Portanto, é um recebimento parcial porque, no tocante aos documentos particulares, eu estou acompanhando o relator, que por sua vez acolheu o pedido do Ministério Público", disse Barroso.

O ministro Teori Zavascki também acompanhou o parecer do relator e votou pelo recebimento da denúncia apenas por peculato. Teori criticou os indícios apresentados pela acusação. "A denúncia realmente não é um modelo de denúncia, muito pelo contrário", declarou Teori. O único crime que Teori considerou foi o de peculato, porém com ressalvas. Para Teori, os indícios neste caso são "precários". Ele destacou que para a abertura de um inquérito não é preciso haver provas, portanto aceitaria a denúncia neste caso para permitir que se possa aprofundar a prova no âmbito jurisdicional. Por fim, ele decidiu, como Fachin, pela extinção da pena por falsidade ideológica e uso de documento falso.

Já a ministra Rosa Weber votou pelo recebimento integral da denúncia contra Renan pelos três crimes. Rosa rejeitou a tese do relator de que há inépcia na acusação dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. "A declaração de inépcia só se justifica quando se inviabiliza tanto a compreensão dos fatos imputados ao acusado quanto quando se inviabiliza a ampla defesa", alegou Rosa. O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto do ministro relator no sentido de acolher a denúncia por peculato e rejeitar as por falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Fux foi o quinto ministro a votar e, até o momento do voto dele, todos haviam se posicionado a favor do recebimento da denúncia por peculato, bastando que apenas mais um dos seis ministros apresente o mesmo entendimento para abrir a ação penal.Leia mais:
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