Governo confirma que não teria dinheiro para pagar FGTS de ex-Lei 100 e vê exagero em autuação

Thiago Ricci - Hoje em Dia
02/02/2016 às 19:13.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:16

O Governo de Minas Gerais reforçou que atualmente não teria dinheiro se fosse obrigado a pagar cerca de R$ 1 bilhão de FGTS dos ex-servidores da Lei 100. O secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Marco Antônio Rezende, ainda afirmou enxergar com exagero a autuação dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), mas negou dar calote à cobrança, caso seja essa a decisão judicial.
 
"Evidentemente, o Estado tem problemas, o déficit apresentado agora é de R$ 9 bilhões. Uma resposta direta é evidentemente que não (teria dinheiro hoje para pagar o valor). Mas se houver uma decisão nesse sentido, ela terá que ser cumprida", afirmou o secretário.
 
No mês passado, auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, vinculada ao MTPS, entregaram ao governo mineiro notificações fiscais referentes ao débito do FGTS, de cerca de 100 mil ex-servidores da Lei 100, não realizado entre novembro de 2007 e setembro de 2015. O valor total das autuações é de R$ 726 milhões, mas, segundo o autor das notificações, o auditor Luciano Pereira de Rezende, essa quantia ultrapassaria R$ 1 bilhão quando atualizada em valores atuais.
 
"Acho que não é por aí, há um certo exagero por parte dessa autuação porque não existia uma relação celetista com esses ex-servidores", comentou Marco Antônio Rezende. No entanto, os auditores se basearam em um artigo incluído em 2001 à Lei 8.036/90, que prevê o recolhimento do FGTS quando o funcionário público é desligado por, entre outras razões, inexistência de concurso público – exatamente o caso dos ex-efetivados da Lei 100.
 
No ano passado, 19 unidades da federação - entre as quais, Minas - entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar justamente esse artigo. "Não convence o argumento segundo o qual a nulidade dos contratos de trabalho não pode gerar direito ao FGTS. A falta de juridicidade de tal pressuposto se mostra ainda mais manifesta quando se tem presente que a nulidade do contrato, por ausência de concurso, foi causada fundamentalmente pelo contratante, não pelo empregado”, alegou o ministro Teori Zavascki, relator do caso. O pedido foi negado pelo pleno do STF.
 

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