Interceptação e divulgação de diálogos de Lula geram controvérsia entre juristas

Estadão Conteúdo
17/03/2016 às 15:42.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:50

A interceptação dos telefonemas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a divulgação dos diálogos geram controvérsia entre juristas que, desde a noite de quarta-feira (16), analisam as decisões do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato.

Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, não há ilegalidade em tornar públicos diálogos de Lula, nem mesmo as conversas com a presidente Dilma Rousseff, embora ela tenha foro privilegiado e só possa ser investigada pelo STF. "O telefone grampeado com autorização judicial era do investigado (Lula), não da presidente. Quem conversa não tem o direito de reclamar", diz Velloso.

Em uma das conversas, gravada na quarta-feira, Dilma diz a Lula que um portador levaria para ele o termo de posse na chefia da Casa Civil, para ser usado "em caso de necessidade". Para Velloso, "ficou claro que o ex-presidente Lula foi nomeado para o fim de ganhar foro privilegiado, o que é algo incompreensível". Velloso questionou a justificativa do Palácio do Planalto de que o termo asseguraria a posse de Lula mesmo se o petista não pudesse estar presente na solenidade. "Nunca vi posse sem o empossando", afirmou.

O ex-ministro do Supremo ressalta que os argumentos de todos os lados "devem ser considerados e examinados com rigor", como na discussão sobre o fato de que a conversa entre Lula e Dilma foi gravada depois do despacho de Sérgio Moro que determinou o fim da interceptação telefônica. A Polícia Federal sustenta que, enquanto a operadora telefônica não executa a determinação judicial (de encerrar o grampo), os grampos continuam válidos na investigação.

Coordenador da graduação do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV Rio), o advogado Thiago Bottino sustenta a tese de que nenhum diálogo de Lula - ou de qualquer outra pessoa que tenha sido grampeada durante uma investigação - pode ser tornado público. "Não poderia divulgar, independentemente de a interlocutora ser a presidente".

Segundo ele, interceptações feitas ao longo de uma investigação devem ficar dentro do processo. "A privacidade só pode ser afastada na investigação. A quebra de sigilo vale para dentro do processo, não dá à sociedade o direito de acesso a conversas telefônicas privadas", diz.

Bottino também afirma que qualquer gravação feita depois do despacho do juiz Sérgio Moro suspendendo a interceptação deve ser descartada. "Tudo o que for feito depois da decisão deve ser destruído. E se a operadora (de telefonia) levar dois ou três dias (para executar a decisão judicial de suspender o grampo)?", diz o professor. Na avaliação de Bottino, "não há nada que caracterize crime em nenhum dos áudios" divulgados até agora.

O fato de o advogado Roberto Teixeira também ter sido grampeado é outro motivo de discussão. Para Bottino, "a única hipótese de se interceptar conversa entre advogado e cliente é se o advogado estiver agindo como criminoso". "Se isso não existe, é muito grave", afirma.

Carlos Velloso lembra que o sigilo entre advogado e cliente vale apenas para o profissional formalmente constituído para a defesa e não para todos os advogados que dialogam com o investigado.

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