Justiça bloqueia bens de acusados de rombo de R$ 373,9 mi ao Estado

Girleno Alencar - Do Hoje em Dia
28/11/2012 às 10:18.
Atualizado em 21/11/2021 às 18:44
 (DIVULGAÇÃO/POLÍCIA FEDERAL/ARQUIVO HOJE EM DIA)

(DIVULGAÇÃO/POLÍCIA FEDERAL/ARQUIVO HOJE EM DIA)

MONTES CLAROS – A Justiça bloqueou os bens de 29 pessoas, entre empresários e políticos, acusadas de lesar o Estado em R$ 373,9 milhões, em função da apropriação ilegal de 28 mil hectares de terras devolutas no Norte de Minas. Todas estão ligadas a empresas reflorestadoras que ocupam áreas na região com cultura de eucalipto para produção de carvão vegetal para a siderurgia.

A ação, movida pela Organização de Libertação dos Sem-Terra (OLST), acusa os empresários e políticos de terem grilado áreas equivalentes ao dobro do território de Belo Horizonte. O esquema teria ganhado força em 2005, nos municípios de São João do Paraíso, Novorizonte e Fruta de Leite, envolvendo as terras pertencentes ao Estado.

A fraude, segundo a ação, consistia na compra de pequenas glebas de terras por preços camaradas por integrantes do esquema que, depois de lavrarem os respectivos registros nos cartórios de Rio Pardo de Minas e Salinas, requeriam aos mesmos cartórios a retificação administrativa das áreas. Glebas de três hectares transformaram-se em 900 hectares e as de cinco hectares, em 400 hectares.

Na prática, se apossavam das terras públicas com a conivência de servidores públicos, que falsificavam documentos públicos e particulares. À época, o então superintendente do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter) Luiz Antônio Chaves foi exonerado do cargo, acusado de participar do esquema.

Uma comissão chegou a ser criada, dentro do Iter, para avaliar os contratos. O relatório final da comissão concluiu que o preço do arrendamento dos contratos estava bem abaixo dos valores de mercado. Na sua decisão, o juiz Alexandre de Almeida Rocha, da Comarca de Rio Pardo de Minas, também determinou a proibição de transferência das áreas subtraídas do patrimônio público e a imediata suspensão de qualquer tipo de atividade nas áreas griladas. O processo tem 20 volumes e 5.110 páginas. Segundo o juiz, as provas mostram a ação de uma “engendrada organização criminosa para causar danos aos bens públicos”.

Defesa

A advogada Alcimar Luciene Maziero Mondilo, da Destilaria Menegheti, uma das empresas que tiveram os bens bloqueados, se disse surpresa com a decisão da Justiça. Ela classificou o ato do juiz como “arbitrário”.

Ela alega que nem sequer teve acesso ao processo e como os acusados ainda não foram citados, desconhece o teor da decisão. Mas antecipa que entrará com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Hoje em Dia entou contato com os outros acusados, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

No seu despacho, o juiz lembra que nas décadas de 1970 e 1980, o Estado firmou contrato de arrendamento com empresas reflorestadoras, entre elas, a Replasa, a Florestaminas e a Folcalma. As empresas produziriam eucaliptos e carvão vegetal que atenderiam as siderúrgicas mineiras.

 

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