Justiça determina bloqueio de bens de ex-diretores de Furnas

Bruno Porto - Hoje em Dia
29/04/2015 às 06:15.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:49
 (Samuel Costa)

(Samuel Costa)

A 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o bloqueio dos bens dos réus na ação de improbidade administrativa envolvendo ex-diretores de Furnas Centrais Elétricas, entre eles o ex-presidente da estatal Carlos Nadalutti Filho e a Marte Engenharia.


Eles respondem judicialmente por enriquecimento ilícito e danos ao erário, após terem firmado um aditivo contratual para fiscalização de obras na hidrelétrica de Furnas, apontado pelo Ministério Público de Minas Gerais como ilegal. O valor do suposto “rombo” aos cofres da empresa pública chega a R$ 9,9 milhões.


O caso ocorreu em 2010, quando a hidrelétrica de Furnas passava por reformas para modernização. A Marte Engenharia havia sido contratada para executar o que se chama de “Engenharia do Proprietário”, que é o acompanhamento e fiscalização de execução de contratos. Em 17 de março daquele ano, a Marte, sem nova licitação, assinou um aditivo com Furnas, que reajustou em 100% o valor do contrato e prorrogou por 48 meses o prazo para conclusão dos serviços. O custo passou de R$ 9,940 milhões para R$ 19,880 milhões.


Conforme a denúncia do MP, a natureza do contrato impossibilitava que o aditivo superasse o percentual de 25% do valor inicial do contrato, conforme ordena a Lei 8.666/1993. “Denota-se que o contrato possuía prazo e objeto específico, não admitindo a sua prorrogação integral. Entretanto, descumprindo a regra expressa da Lei de Licitações, os requeridos permitiram a extensão do contrato, sem nova licitação”, diz a denúncia.


Indicado pelo PMDB, Carlos Nadalutti Filho era à época o presidente de Furnas. Ele teria chegado ao cargo por indicação direta do hoje presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e esteve no comando da estatal entre outubro de 2008 e fevereiro de 2011. Fora de Furnas, hoje Nadalutti é diretor em duas empresas no setor de energia onde a estatal tem participação acionária de 40% em cada uma delas – Enerpeixe e Foz do Chapecó. Procurado por meio dessas empresas, a assessoria de imprensa da Enerpeixe informou que o comunicou da reportagem e que ele entraria em contato nesta terça-feira (28), o que não ocorreu até o fechamento desta edição.


Na ação acatada pela TJMG, o MP pede o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 9,94 milhões – valor do aditivo. Para garantir esta devolução, entrou com liminar solicitando o bloqueio dos bens.


A Marte Engenharia teve declarado o bloqueio de R$ 8,889 milhões, mas após entrar com recurso conseguiu o desbloqueio dos valores. A empresa alegou ser lícita a prorrogação do contrato e não haver risco de dissipação do patrimônio. Além disso, a Marte disse que o bloqueio a impedia de honrar seus compromissos financeiros, sendo que não conseguiu efetuar pagamento a 60 fornecedores, no valor de R$ 636 mil e que havia risco de não honrar a folha de pagamento.


Os outros réus ainda não se manifestaram oficialmente no processo, mas já estão com bens bloqueados. Todos eles foram ouvidos quando o caso era tratado como inquérito pelo MP. De acordo com o promotor responsável pelo caso, Eduardo Nepomuceno, eles alegaram que um parecer jurídico atestava a legalidade do contrato.


Por telefone e email foi tentado contato com a Marte Engenharia, que não retornou aos contatos realizados. Até o fechamento desta edição, Furnas também não havia se posicionado sobre o caso. Os réus pessoa física também foram procurados por telefone, mas apenas Clóvis Harly de Deus Ribeiro, à época superintendente de Construções de Furnas, atendeu a reportagem. Ele disse que ainda não teve acesso aos autos, mas que já constituiu advogado. Ele não adiantou quais serão as bases de sua defesa.


Para o promotor Eduardo Nepomuceno, o fato de Nadalutti hoje estar em diretorias de outras empresas ligadas a Furnas é motivo de suspeita e reforça a tese do MP de que houve beneficiamento

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por