Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens da Odebrecht e OAS

Estadão Conteúdo
Hoje em Dia - Belo Horizonte
23/11/2016 às 20:42.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:47
 (Divulgação)

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No mesmo dia em que advogados tentaram fechar com o Ministério Público o acordo final sobre as delações e leniência da Odebrecht, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap determinou nesta quarta-feira (23), que a Odebrecht, a Odebrecht Plantas Industriais e a OAS tenham os seus bens indisponibilizados. Para dimensionar a indisponibilidade, o juiz fixou o porcentual de 3% sobre a receita total das empresas, "por simetria àquele usado pelas rés para subornar". 

"Se para custear a imoralidade, 3% sobre o valor dos contratos não lhes tolhia a libido empresarial, idêntico percentual para restaurar a honra há de ser motivo de júbilo na purgação das condutas deletérias que privatizaram ilegitimamente os bens públicos. Devolverão a César o que é de César em demorada penitência para que se grave na memória empresarial o custo moral e financeiro da promiscuidade entre o poder político e o econômico", escreveu Wendpap em seu despacho.

O juiz federal observou que segundo o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, em média, eram desviados 3% do valor de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras, conforme investigado pela Operação "Lava Jato". A decisão do juiz foi feita em uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela União. 

Wendpap também decretou a indisponibilidade de todos os bens imóveis das empreiteiras no Brasil e no exterior, além de metais, pedras preciosas, obras de arte, antiguidades e objetos raros titularizados pelas empresas. O juiz federal, no entanto, dispensou do bloqueio o dinheiro existente em conta corrente e aplicações financeiras comuns "porque o capital de giro é vital para a continuidade do empreendimento". Pelo mesmo motivo, livrou do bloqueio caminhões, ônibus, tratores e guindastes das empreiteiras.

Wendpap decretou ainda a indisponibilidade de bens de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. No caso deles, foi determinada a indisponibilidade de todos os bens imóveis dos dois no Brasil e exterior, além de bens valiosos, como joias, veículos de valor superior a R$ 30 mil, obras de arte, objetos raros, antiguidades, metais e pedras preciosas. Ainda que reconheça que os bens dos dois sejam "insignificantes" quando comparados aos das empreiteiras, o juiz destacou: "Vale a sabedoria popular sobre os efeitos do grão em grão".Leia mais:
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