Justiça valida prévias anuladas pelo PT em Recife

Angela Lacerda
20/06/2012 às 18:06.
Atualizado em 21/11/2021 às 22:58

O juiz da 3. Vara Cível do Recife, Francisco Julião de Oliveira Sobrinho, considerou válida a lista com 33 mil votantes utilizada pelo diretório municipal do PT nas prévias de 20 de maio, quando o prefeito João da Costa venceu o deputado federal Maurício Rands, da tendência Construindo um Novo Brasil (CNB) por 533 votos. A consulta, que deveria ter apontado o candidato do partido à prefeitura, foi posteriormente anulada pela executiva nacional diante de questionamentos do grupo de Rands em relação à validade desta lista.

Novas prévias foram marcadas pela direção nacional, mas Rands desistiu de concorrer em prol do senador Humberto Costa. O senador foi posteriormente indicado e homologado candidato pela executiva nacional, embora o prefeito João da Costa tenha mantido a sua candidatura, pela qual continua lutando. Na próxima segunda-feira, dia 25, a direção nacional julga recurso do prefeito, que não encontra motivos para não ser o candidato.

Em nota, o ex-presidente estadual do partido, Dilson Peixoto, adiantou que a sentença judicial, concedida nesta terça, em nada muda o cenário da sucessão no Recife, com Humberto Costa candidato. A explicação é que a justiça considerou válida a lista - e não as prévias - e sua decisão não tem influência nas instâncias partidárias.

O presidente municipal do PT, Oscar Barreto, prometeu para esta quinta um posicionamento do prefeito e do seu grupo, no qual se integra, sobre o assunto. João da Costa passou a quarta-feira em São Paulo para exames médicos de rotina depois de um transplante de rim.

A intervenção da nacional consolidou a divisão do partido em Pernambuco e motivou o governador Eduardo Campos a assumir o comando do processo sucessório na capital. Ele deve lançar candidato do PSB com o apoio da grande maioria dos 16 partidos da Frente Popular, por enquanto também integrada pelo PT.
http://www.estadao.com.br

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por