Liminar impede estados de usarem depósitos judiciais

Bruno Moreno - Hoje em Dia
29/10/2015 às 19:33.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:16

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu liminar nesta quinta-feira (29) suspendendo os efeitos da Lei Complementar 151/15, que autoriza os estados a utilizarem os depósitos judiciais em que sejam parte. A liminar consta no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5353, que tramita no Supremo. Na prática, as próximas parcelas que Minas Gerais teria a receber não têm data para serem depositadas.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), já foram depositados R$ 4,8 bilhões, sendo R$ 2 bilhões em setembro e R$ 2,8 bilhões nessa quarta, dia 28 de outubro.

No total, o governo do Estado espera utilizar R$ 7,4 bilhões de depósitos judiciais neste ano. A SEF afirma que são R$ 5,9 bilhões de depósitos judiciais de terceiros e R$ 1,5 bilhão de causas em que o Estado é parte.

O Banco do Brasil, que é responsável pela tutela dos recursos, só liberou a parcela de R$ 2,8 bilhões após o Estado acionar a Justiça, com mais de 20 dias de atraso.

Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública determinou que o BB pagasse multa diária de R$ 1 milhão, além de determinar a prisão de três funcionários do banco, caso não efetuasse o repasse. Depois, a multa foi aumentada para R$ 2 milhões ao dia. O imbróglio foi solucionado na quarta (28), antes que os gerentes fossem presos.

Confira a liminar na íntegra:

“Em 29-10-2015, Portanto, tendo em vista o cenário de insegurança criado pela exigibilidade imediata da lei ora atacada, a contrariedade deste diploma o regime estatuído na LC 151/15, o risco para o direito de propriedade dos depositantes que litigam no Tribunal de Justiça mineiro e a predominância – até este momento afirmada pela jurisprudência do STF – da competência legislativa da União para prover sobre depósitos judiciais e suas consequências, determino, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF) a suspensão do andamento de todos os processos em que se discuta a constitucionalidade da Lei estadual 21.720/15, do Estado de Minas Gerais, assim como os efeitos de decisões neles proferidas, até o julgamento definitivo desta ação direta. Publique-se. Intime-se.”

Posição do Governo

Segundo a Superintendência de Imprensa do Governo de Minas Gerais na noite desta quinta (29) o Governo do Estado apresentará recurso por entender que as premissas da decisão proferida, em caráter liminar, são equivocadas.

Por meio de nota, a Superintendência destacou que "o Estado continuará defendendo nos autos a constitucionalidade da Lei 21.720/15 e a consequente liberação de recursos de depósitos judiciais, em benefício do Tesouro Estadual".

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