Luiz Estevão e Benedito Domingos são encaminhados ao Presídio da Papuda

Agência Brasil
09/03/2016 às 10:49.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:44

O ex-senador Luiz Estevão acaba de deixar o Departamento de Polícia Especializada, onde passou a noite após se entregar à Polícia Civil, para ser encaminhado ao Complexo Penitenciário da Papuda. Lá, ele deverá cumprir pena de 31 anos de reclusão pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa e participação em quadrilha ou bando. A prisão do ex-senador foi determinada na segunda feira (7) pela 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Luiz Estêvão se entregou nessa teça-feira (8) aos policiais da Divisão de Captura da Polícia Civil que o aguardavam na entrada da casa dele, no Lago Sul, bairro nobre de Brasília. Ele foi levado para o Departamento de Polícia Especializada.

O empresário será levado para o Bloco 5, no Centro de Detenção Provisória, mesmo local onde ficou preso em março do ano passado para cumprir parte da pena de três anos e seis meses pelo crime de falsificação de documento.

O ex-senador foi condenado pelo Tribunal Regional Federal, em 2006, pelo desvio de dinheiro das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Nos últimos anos, a defesa do empresário apresentou vários recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, conseguindo adiar o início do cumprimento da pena de 31 anos de prisão em regime fechado.

Ainda há recursos apresentados pela defesa do ex-senador correndo na Justiça, o que significa que não houve o trânsito em julgado, quando não é mais possível recorrer. Mas o STF decidiu que condenados em segunda instância, com ele, devem começar a cumprir a pena.

Na noite de ontem, por volta das 19h30, o ex-vice-governador e ex-deputado distrital Benedito Domingos também foi encaminhado para a Papuda. Ele foi condenado a nove anos e oito meses de prisão, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pelos crimes de fraude em licitação e corrupção passiva.

As prisões foram determinadas com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que condenados em segunda instância da Justiça podem começar a cumprir a pena antes do fim do processo.

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