Meio bilhão de reais pode voltar ao bolso do cidadão mineiro

Amália Goulart - Hoje em Dia
15/01/2014 às 06:47.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:21
 (Marcos Pinto)

(Marcos Pinto)

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre margem para que os consumidores mineiros possam cobrar, judicialmente, R$ 500 milhões da companhia telefônica Telemar Norte Leste (hoje, operadora Oi). O dinheiro está depositado em uma conta administrativa do governo estadual. Porém, deve ser reembolsado à Telemar.

O montante diz respeito a um depósito feito à luz da discussão judicial sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas instalações e habilitação de linhas telefônicas.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso no STJ, entendeu que o dinheiro a ser reembolsado pelo Estado de Minas Gerais à Telemar foi cobrado pela empresa nas contas telefônicas dos consumidores.

“A discussão sobre a titularidade do dinheiro depositado deve ser travada entre contribuintes de direito e de fato, se for o caso, em outra sede”, afirmou o magistrado. Ele sugeriu que o Ministério Público entre no caso para analisar a possibilidade de outras ações para o pagamento dos valores aos consumidores. Ontem, a reportagem não conseguiu contato com o promotor de Defesa do Consumidor.

O especialista em direito tributário Guilherme Henrique Carvalho da Mata informou que, por lei, a devolução de dinheiro ao consumidor deve ser feita, caso fique comprovado que a companhia telefônica cobrou nas contas o valor que foi depositado na conta do Estado. Como o governo foi obrigado a reembolsar a Telemar, ela teria que devolver o dinheiro a quem de fato pagou pelo ICMS. “Se esses R$500 milhões foram cobrados do consumidor, ele pode pedir a restituição”, afirmou. Segundo da Mata, o cálculo de quanto cada consumidor deveria receber é complexo. Por isso, o ministro Maia Filho recomendou a entrada do Ministério Público no caso. “O Ministério Público poderá atuar na defesa dos interesses desses consumidores, tomando as medidas administrativas ou judiciais cabíveis se for o caso”, disse.
De acordo com o STJ, a Fazenda mineira manifestou pelo entendimento de que o dinheiro deve ser devolvido ao consumidor.

Entenda a briga judicial

Na década de 90, a Telemar entrou na Justiça contra o Estado de Minas Gerais para cessar a cobrança do ICMS sobre a instalação e habilitação de linhas telefônicas. A empresa queria fazer um depósito judicial em favor da Secretaria Estadual de Fazenda para acabar com a cobrança até que o assunto fosse julgado.

Porém, o juiz de primeira instância não acatou o pedido. A Telemar fez então um depósito administrativo e favor do Estado, no valor de R$ 500 milhões. O valor teria sido cobrado do consumidor nas contas telefônicas. A Justiça decidiu que realmente a empresa tinha razão e o governo não poderia ter cobrado o ICMS, pois não tratava-se de serviços de telecomunicações.

O Estado entrou com um mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça para que não fosse obrigado a devolver os R$ 500 milhões, mas perdeu. A Telemar e o governo foram procurados, porém, preferiram não se manifestar.
 

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