Minas pressiona para que LDO mantenha pontos favoráveis

Telmo Fadul - Do Hoje em Dia
24/07/2012 às 07:56.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:47
 (Waldemir Barreto - Agência Senado)

(Waldemir Barreto - Agência Senado)

BRASÍLIA - Ao aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na semana passada, o Congresso manteve no texto dois pontos considerados “fundamentais” para Minas Gerais: o que estende ao Norte do Estado todo e qualquer incentivo concedido à região Nordeste do país e o que inclui entre os “riscos fiscais” para a elaboração do Orçamento de 2013 a ação popular que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a dívida do governo estadual com a União.

Agora, parlamentares mineiros estão se mobilizando para garantir que a presidente da República, Dilma Rousseff, sancione os dispositivos. O movimento de deputados e senadores é preventivo, embora muitos considerem pequena a chance de um veto, uma vez que os dois artigos que interessam a Minas já constavam do projeto de lei original, apresentado em abril.

De acordo com a LDO, “a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial” ao semiárido brasileiro abrangerá, obrigatoriamente, o Norte do Estado. Para parlamentares, a determinação é uma resposta do governo ao fato de a área mineira da Sudene ter ficado de fora, devido a um veto presidencial, da medida provisória 517, que, em 2010, autorizou desone-rações e isenções à indústria automotiva.

Nos bastidores, parlamentares da bancada do Nordeste trabalharam contra o dispositivo, quando o texto passou pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Com a chancela definitiva da proposta no Congresso, eles voltam a pressão à presidente Dilma Rousseff, com o argumento de que, se mantido, o artigo poderá trazer prejuízos à região, por aumentar a disputa por investimentos.

O outro ponto da LDO classificado como “não vetável” pelos mineiros é o que descreve como “risco fiscal” a ser considerado na elaboração do Orçamento do ano que vem a ação popular que pede, no STF, a repactuação da dívida do Estado com a União.

A repactuação dos débitos de Minas, classificada como um “passivo contingente”, foi citada na LDO por determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga o governo federal a alertar os congressistas sobre os “riscos capazes de afetar as contas públicas”. Na prática, isso significa que o Palácio do Planalto admite a possibilidade de perder a causa.

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