Ministério Público Federal propõe 133 ações contra propaganda eleitoral ilegal

Hoje em Dia*
16/10/2014 às 17:07.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:38

O Ministério Público Federal (MPF) propôs 133 representações por propaganda eleitoral irregular. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), a maior parte delas (46) questiona o uso ilegal de outdoors, meio de divulgação expressamente proibido pela Lei 9.504/97.   Em segundo lugar, com 42 representações, está o uso inadequado de placas, que, apesar de permitidas pela lei eleitoral, possuem determinadas restrições, como sua colocação em locais proibidos – bens públicos, como margens de rodovias, e  em bens de uso comum, como restaurantes, lojas, cinemas, igrejas e templos, ginásios e estádios, ainda que particulares.   Propagandas irregulares em meios de comunicação, incluindo internet e aplicativos de smartphone, foram alvo de apenas 13 representações. Para o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado, “o combate à propaganda eleitoral irregular nos meios de comunicação ainda é incipiente, porque a própria caracterização é difícil, já que exige um acompanhamento permanente e sistemático, quase inviável num estado com as dimensões de Minas Gerais”.   Já as representações por propaganda realizada antes do prazo autorizado pela legislação, que teve início em 6 de julho, somaram 31.    Entre os casos apresentados à Justiça Eleitoral, cite-se o desvirtuamento da propaganda partidária pelo Partido Progressista (PP), que utilizou seu horário de propaganda gratuita para divulgar mensagem negativa a respeito de seus adversários, além de enaltecer, de forma subliminar, pré-candidatos que lhe interessavam.   Condutas irregulares – Durante o período eleitoral, a PRE-MG instaurou 12 procedimentos para investigar outras possíveis infrações, como captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso de poder.   Ainda na fase de registro de candidaturas, foram iniciadas investigações para apurar o registro de candidaturas fictícias de mulheres e de servidores públicos. No primeiro caso, trata-se de manobra dos partidos políticos para preencher a cota de gênero exigida por lei; no segundo, a suspeita é de que servidores inscrevem-se como candidatos apenas para usufruir a licença remunerada a que têm direito, nem chegando a fazer campanha eleitoral.    No caso das inscrições de candidatas mulheres, a Procuradoria Eleitoral investiga inclusive possível cometimento de crime de falsidade ideológica por dirigentes partidários. É que algumas agremiações apresentaram pedido de registro de candidatura para mulheres que não pretendiam se candidatar; ou seja, os pedidos foram feitos sem o conhecimento ou consentimento delas. Se ficar comprovada a fraude, os responsáveis estarão sujeitos a penas que variam de um a cinco anos de prisão.   É de se registrar ainda que, nas eleições deste ano, a PRE-MG impugnou 1.182 pedidos de registro, obtendo o indeferimento de 172 postulantes, dentre os quais 16 barrados por se enquadrarem nos impedimentos previstos pela Lei da Ficha Limpa.   Estão ainda em andamento investigações que apuram suposto abuso de poder político pelas campanhas dos candidatos ao governo estadual. O então candidato pelo PSDB, Pimenta da Veiga, é investigado pela remessa de mensagens eletrônicas a servidores estaduais e funcionários da estatal CEMIG, e por encontro realizado com ex-prefeitos; no caso de Pimentel, governador eleito pelo PT, a Procuradoria Eleitoral apura denúncia de uso indevido dos Correios na campanha.   * (Com MPF)

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