Ministro Ribeiro Dantas deixa relatoria da 'Lava Jato' no STJ

Estadão Conteúdo
17/12/2015 às 17:36.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:22

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a substituição do ministro Ribeiro Dantas na relatoria dos processos da "Lava Jato". Os casos serão assumidos pelo ministro Felix Fischer, presidente do colegiado. A informação foi antecipada pelo Broadcast na manhã desta quinta-feira (17).

A turma aprovou por unanimidade a questão de ordem levantada pelo ministro, que se baseou em uma norma do regimento interno que diz que, quando o relator fica vencido em votação no plenário, caberá ao ministro vencedor, que abriu a divergência, assumir o processo. Com a troca, os processos da Lava Jato passarão para Fischer, que abriu a divergência em quatro processos nos quais Dantas perdeu.

O ministro votou pela flexibilização da prisão preventiva dos executivos Marcelo Odebrecht, Márcio Faria, Rogério Araújo, Otávio Marques de Azevedo e Elton Negrão, presos na "Lava Jato". Dantas ficou vencido por quatro votos a um em todos os processos - em um deles a divergência foi aberta pelo ministro Jorge Mussi.

Antes do fim da sessão que determinou a substituição da relatoria, Dantas explicou que não está desistindo dos processos da "Lava Jato". "Não desisti, e nem poderia. Estou, nos termos precedentes da Corte Especial do STJ, passando a relatoria dos processos conexos para o ministro que foi o voto vencedor nos casos em que fui vencido", afirmou.

Citado em gravação que justificou a prisão de Delcídio Amaral (PT-MS), ex-líder do governo no Senado, o ministro Ribeiro Dantas acabou isolado na 5.ª Turma do STJ. Na gravação, Delcídio menciona conversa com Navarro sobre a movimentação política para obtenção de habeas corpus em favor de réus na "Lava Jato".

A suspeita de que o ministro agia de maneira parcial provocou duras críticas contra ele nas redes sociais. Juízes federais e advogados saíram em defesa de Dantas e afirmaram que o ministro tem agido com independência e com base nos fatos do processo.
http://www.estadao.com.br

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