MP terá que controlar uso de grampos

Thiago Ricci - Hoje em Dia
24/05/2015 às 07:51.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:11
 (SÉRGIO CASTRO/ESTADÃO CONTEÚDO)

(SÉRGIO CASTRO/ESTADÃO CONTEÚDO)

As escutas telefônicas, base de relevantes operações de combate ao crime, são realizadas indiscriminadamente em Minas pelo Ministério Público, e com incoerências ou obscuridade pelas polícias Militar e Civil. As conclusões são da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e resultaram em uma recomendação do próprio conselho à unidade mineira – e outras – para regulamentar os grampos.

Desde 2006, o Ministério Público mineiro usa o Sistema Guardião, software que auxilia nas interceptações telemáticas (telefônicas e informáticas, como, por exemplo, de e-mails), sem qualquer regulamentação ou mesmo inspeção da Corregedoria-Geral do próprio órgão. A justificativa para não se submeter ao trabalho da corregedoria é baseada em uma brecha da lei: a responsabilidade pelos grampos é do Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado (CAOCrimo), que, por ser um órgão auxiliar da atividade funcional do MP, não se submete ao corregedor.

“Não acreditamos que o melhor caminho seja retirar da Corregedoria-Geral do MP a atribuição de fiscalizar órgãos que atuam com uma atividade tão sensível quanto o monitoramento de interceptações telefônicas. Até porque, essas atividades não podem ser consideradas como de mero assessoramento ou de simples apoio operacional. Diríamos até que se trata de atividade das mais relevantes”, afirmou o então conselheiro do CNMP Fabiano Silveira, responsável pelo relatório sobre o assunto.

Senha

O coordenador do CAOCrimo, André Ubaldino, responsável não só pela supervisão das interceptações como pela única senha que dá irrestrito acesso ao Guardião, admite, mas contemporiza a ausência de inspeções. “Estou aberto ao controle, do modo como vier, não tenho nenhuma restrição. É preciso delimitar a linha demarcatória para que o uso do aparelho seja objeto de controle, mas respeitando o sigilo das inter-ceptações imposto pela lei. Acho que não houve controle até hoje por causa disso”, afirma.

“Nas democracias, o poder deve ser controlado, fiscalizado. A sobrevivência da democracia se deve ao controle. Seres humanos podem extrapolar, violar lei em qualquer órgão, em qualquer lugar. Ideal em todas as democracias maduras é que os órgãos com uma parcela de poder tenham órgãos fiscalizadores. Estamos exercendo nosso papel sem qualquer juízo de que exista algum abuso, mas sim em busca de aperfeiçoar o uso das escutas”, diz o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Cláudio Stábile Ribeiro, representante da ordem na sessão do CNMP que culminou na recomendação para as 12 unidades do MP.

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