O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deu prazo de 30 dias para que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para que ela regularize a situação de auxílio-moradia dos deputados da Casa.
O benefício parlamentar é devido exclusivamente para os que residem no interior do Estado. No entanto, segundo inquérito civil instaurado com base em notícia apresentada ao MPMG, deputados estaduais mineiros recebem R$ 2.850,00 independente de possuírem ou não residência fixa em Belo Horizonte.
O MPMG se fundamentou no Ato da Mesa nº 104, da Câmara dos Deputados, no qual a concessão do benefício é condicionada à comprovação dos gastos com moradia e ao caráter temporário. Considerou também o entendimento consolidado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça sobre a natureza excepcional e indenizatória do auxílio, justificada, apenas, em razão do ressarcimento de despesas comprovadas com moradia pelo deslocamento do funcionário que prestou serviço em local diverso de sua residência.
De acordo com o documento, o uso da verba para outros fins que não sejam o custeio da moradia temporária caracteriza desvio de finalidade.
A Recomendação foi expedida no dia 22 de outubro, mas só foi divulgada pelo MPMG nesta quarta-feira (6).