PL dá ao cidadão mais poder para pedir ação contra prefeito

Patrícia Scofield - Hoje em Dia
05/01/2014 às 07:23.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:09
 (Lúcio Bernardo Jr/Agência Câmara )

(Lúcio Bernardo Jr/Agência Câmara )

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados poderá permitir ao cidadão pedir, junto ao Ministério Público, a abertura de processos de ‘crime de responsabilidade’ contra prefeitos por quebra de decoro ou uso indevido da máquina pública. Hoje, conforme o decreto-lei 201/67, que trata do assunto, o eleitor só pode denunciar por meio da Câmara Municipal, onde, na maior parte das vezes, o prefeito tem o apoio da maioria dos parlamentares.


Os chamados crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas que podem levar à perda do mandato eletivo e na ilegibilidade do agente, estando sujeitas a penalidades civis, penas, administrativas e políticas.


De acordo com o PL 5260/13, do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e seguirá para o Plenário, se for aprovada, o processo será responsabilidade dos Tribunais de Justiça no Estado onde a conduta for cometida. Para ele, os crimes de responsabilidade previstos no decreto 201/67 devem ser efetivamente punidos, representando “verdadeiro exemplo de conduta a não ser seguida” pelos políticos.


Esse decreto, que determina apenas o julgamento por juízo competente e estabelece prazos e procedimentos para a abertura do processo de cassação pela Câmara Municipal, para o trabalho da comissão que cuidará do caso e para a votação da cassação em Plenário. A proposta de Zulke extingue a questão e prevê as mesmas regras previstas para ações penais originárias do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passando a responsabilidade do julgamento para os Tribunais estaduais.


“O projeto tem por objetivo alterar dispositivos do decreto-lei nº 201, para estabelecer novo rito processual para os crimes de responsabilidade praticados por prefeitos a fixação do rito de cassação do prefeito pela Lei Orgânica do Município, promovendo, dessa forma, ajustes à legislação de modo a torná-la compatível com a Constituição, às leis esparsas existentes no país e a jurisprudência mais atualizada dos tribunais superiores, em especial do STF”, afirma o deputado, na justificativa do projeto.


A matéria determina que o processo contra o prefeito, no caso de crime de responsabilidade, não seja interrompido nem mesmo se a Justiça, mediante provas e o parecer do Tribunal de Contas do Estado, determinar o fim do mandato do gestor ou seu afastamento.


“A exigência faz-se necessária para que o processo seja aberto com o mínimo de plausibilidade jurídica, evitando que motivações puramente políticas possam desvirtuá-lo, acarretando a cassação de prefeito legitimamente eleito”, diz o deputado federal. 

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