Prefeito é afastado por contratar parentes em concurso

Girleno Alencar
12/07/2012 às 09:14.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:30

 

MONTES CLAROS – O prefeito Wilmar Soares de Oliveira (PMDB), de Nova Porteirinha, foi afastado do cargo, por ordem judicial, acusado de contratar os seus familiares em concurso público supostamente com irregularidade. A vice-prefeita Marilza Pereira Souza Mendes (PP) deverá ser empossada ainda nesta quinta-feira (12). O prefeito desapareceu da cidade, para não ser citado pela Justiça. Nesta quarta, os oficiais de Justiça e a Policia Militar foram até a casa do prefeito e também na prefeitura, onde cumpriram os mandados de busca e apreensão.

A Operação “Alternativa Certa” foi realizada a partir de denuncia formulada pelo Ministério Público de possível fraude no concurso público em Nova Porteirinha, onde foram aprovados diversos familiares e amigos do prefeito, inclusive com a convocação deles para serem empossados no cargo. O concurso foi realizado pela empresa Ecap Consultiotaua e Administração, da cidade de Leopoldina. Nesta cidade, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, nas casas dos proprietários da empresa e ainda do procurador dela.


O promotor Fabrício Lobo, da comarca de Janaúba, explica que pela lei eleitoral, a partir de 7 de julho começa a vedação para a nomeação e posse dos candidatos e pelas informações, em Nova Porteirinha foram empossados e convocados apenas os apadrinhados. A determinação é para a vice-prefeita Marilza Mendes tomar posse e anular o concurso público e mesmo a posse de quem já assumiu os cargos.

A operação contou com 12 policiais militares, dois técnicos da receita estadual, seis oficiais de Justiça, seis oficiais do Ministério Público e um membro da Ordem dos Advogados do Brasil. Foram bloqueados pela Justiça todos os ativos financeiros, bens móveis e imóveis do prefeito de Nova Porteirinha, da empresa realizadora do concurso e de seus sócios até o limite de R$ 100 mil, valor correspondente ao processo licitatório de contratação da empresa para realização do concurso público.

Na referida decisão da 1ª Vara Cível de Janaúba, foi determinado o afastamento cautelar do prefeito pelo prazo de 60 dias, tendo em vista os fortes indícios de que ele já estaria interferindo na liberdade de manifestação de testemunhas da investigação promovida pelo Ministério Público e que, no exercício do cargo, por ter acesso aos documentos relacionados ao concurso público, poderia alterá-los, prejudicando a futura instrução processual.

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