Prefeito de Leopoldina tem mandato cassado por obras com dinheiro público em áreas privadas

Daniele Franco*
dfmoura@hojeemdia.com.br
28/09/2018 às 18:32.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:42
 (Divulgação/Prefeitura de Leopoldina)

(Divulgação/Prefeitura de Leopoldina)

O prefeito da cidade de Leopoldina, na Zona da Mata de Minas, teve o mandato cassado nessa quinta-feira (27), após ser denunciado por ter utilizado o poder público para realizar obras em um terreno particular em São Lourenço, povoado da cidade.

A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Barbosa da Silva, da comarca de Leopoldina, que também determinou que José Roberto de Oliveira (PSL) tenha seus direitos políticos suspensos por cinco anos. O prefeito ainda terá que ressarcir o município em duas vezes a verba gasta, estimada em R$ 14.334,42 pelo juiz em sua sentença.

O crime pelo qual Oliveira foi condenado foi improbidade administrativa, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão afirmou na ação que as obras foram realizadas nos meses de junho e agosto de 2004, meses antes das eleições daquele ano. O condenado já era prefeito e se candidatava à reeleição. Para o MPF, o chefe do Executivo municipal utilizou a máquina pública para agradar os eleitores do povoado, realizando os serviços com o maquinário da prefeitura e de empresas pagas por seu caixa.

Bar

Além do crime em questão, a ação ainda foi proposta após o prefeito ter supostamente prometido e propagado a construção de um campo de futebol no imóvel de um homem e, em contrapartida à construção do campo de futebol, este homem poderia explorar um bar que seria construído pela prefeitura local. Acertada a “contratação”, o prefeito encaminhou as máquinas para o local, iniciando serviço, sendo que, nos fins de semana, o prefeito se dirigia ao povoado para fazer churrasco com o povo e tirar proveito político de sua “obra”.

De acordo com o Ministério Público, após sua reeleição, ele abandonou a comunidade, as obras do campo e os proprietários do imóvel, causando grande indignação à população de São Lourenço, a qual, inclusive, fez manifestações e reclamações na Câmara Municipal.

Além da utilização dos bens públicos em propriedade privada, visando atender os interesses eleitorais, o MP acusa o prefeito de ignorar a legislação ambiental, determinando a realização de obras em área rural considerada de preservação permanente, alterando a topografia do terreno, explodindo e retirando pedras, bem como destruindo a vegetação existente, sem possuir prévia autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

A Prefeitura de Leopoldina foi procurada mas, devido ao horário, ninguém foi encontrado para falar sobre a condenação. 

(Com TJMG)

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