Prefeito e vice em Malacacheta são cassados por abuso de poder político

Do Portal HD
08/12/2012 às 12:03.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:13

A Justiça cassou a candidatura do prefeito, Padre Aureliano (PTC), e vice-prefeito, José Irineu Cordeiro Rocha (PSDB), de Malacacheta, no Vale do Jequitinhonha, por abuso de poder político, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).   Segundo investigações do MPMG, os dois teriam usado, em período proibido pela legislação eleitoral, uma rádio da cidade para divulgar atos da administração com intuito de promoverem o governo e conseguir a reeleição. As apurações também levantaram que os acusados teriam usado recursos públicos para pintar postes, órgãos públicos e monumentos da cidade com cores da campanha do partido dos acusados, prática proibida pela legislação eleitoral, que resultou em multa.   Com a cassação da candidatura, o prefeito e seu vice, segundo lugar nas eleições de 2012, não poderão assumir a prefeitura caso o primeiro colocado nas eleições deste ano não tome posse no cargo.   Padre Aureliano e José Irineu tiveram os votos das últimas eleições anulados e, juntamente com uma servidora da prefeitura que trabalha como locutora da rádio e o secretário municipal de Obras, ficaram inelegíveis por oito anos, à exceção do vice-prefeito.   O prefeito e a servidora ainda foram multados em R$ 8 mil e o secretário municipal em R$ 3 mil, por terem usado o veículo de comunicação para fazer propaganda eleitoral em período proibido.   O promotor eleitoral Sérgio Álvares Contagem, autor das representações eleitorais, comentou a decisão. "A conduta deles desequilibra o jogo de forças no processo eleitoral, fere de morte o princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos e é potencialmente capaz de afetar a normalidade e a legitimidade das eleições, o que é mais que suficiente para cassar-lhes o registro da candidatura e acarretar-lhes a inelegibilidade", afirmou.   Da sentença cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.     O programa "Boa Notícia", veiculado pela rádio em questão, foi suspenso imediatamente pela divulgação dos atos da administração municipal. As mensagens, caracterizadas como publicidade institucional, foram veiculadas, irregularmente, durante o período eleitoral. A emissora de radiodifusão, que venceu em julho deste ano a licitação para fazer a publicidade institucional da Prefeitura de Malacacheta, deverá ainda divulgar informação de que o programa está suspenso por decisão da Justiça Eleitoral. Caso não cumpra a determinação, a rádio está sujeita a multa de R$ 10 mil.

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