Presidente do TRT vê na arbitragem e mediação caminhos para a solução de conflitos

Paulo Leite - Hoje em Dia
Hoje em Dia - Belo Horizonte
21/12/2015 às 06:57.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:24
 (Wesley Rodrigues)

(Wesley Rodrigues)

Aos 35 anos de magistratura, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, o novo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 3ªregião), diz sentir-se à vontade em sua nova missão. De juiz substituto, nas antigas juntas de conciliação e julgamento, até a magistratura no Tribunal, sua trajetória é uma credencial para a condução do TRT mineiro.

Quais suas expectativas para esse período à frente do Tribunal?
Ingressei na Justiça do Trabalho em 1980. Já fui delegado de polícia e professor. Eram 12 varas em Belo Horizonte, chamadas de Juntas de Conciliação e Julgamento. Ná época, o TRT da 3ª região abrangia Goiás e o Distrito Federal. Minha experiência começou na substituição em todas as juntas de Minas Gerais. Integrei três listas de merecimento, um fato inédito, até que na terceira, como prevê a Constituição, fui nomeado para o Tribunal pelo presidente da República. Hoje me sinto honrado em ocupar a presidência dessa casa. Nesse período dirigi a Escola Judiciária, fui vice corregedor do Tribunal. Esse conhecimento me ajudará muito na presidência, com mais um detalhe, antigamente as eleições eram muito acirradas, os desembargadores eleitos como presidentes venciam com pequena diferença de votos. Eu fui eleito por aclamação, e isso tornará mais fácil a minha administração.

O cidadão quer uma Justiça que ofereça um menor tempo de resposta. Como fazer para conseguir essa agilidade?
Temos um planejamento estratégico, feito com todas as unidades do Tribunal. A principal meta é a prestação de uma tutela jurisdicional rápida e efetiva de acordo com o princípio constitucional da duração razoável do processo. O TRT da 3ª região é reconhecido pela Corregedoria da Justiça do Trabalho como um dos tribunais mais céleres do país. Na segunda instância, a média de julgamento dos recursos é de 30 a 40 dias. Na primeira instância, existe alguma discrepância de prazo. Nossa intenção é estabelecer com a Associação dos Magistrados da 3ª região uma relação franca para fazer com que na primeira instância os juízes tenham a mesma pauta, proporcionando também nela uma prestação jurisdicional eficaz. Precisamos incentivar meios para melhorar a conciliação.

E como fazer essa conciliação?
No Brasil temos a Lei da Arbitragem desde 1994 e a Lei da Mediação que acabou de ser aprovada para entrar em vigor em janeiro do próximo ano. Ainda não temos o costume da arbitragem e da mediação porque as partes ainda preferem recorrer ao Poder Judiciário. Entendo que elas deveriam optar pela convenção coletiva, pelo acordo coletivo, porque, uma vez estabelecidos, não haveria a necessidade de recorrer à Justiça do Trabalho. Em alguns países mais desenvolvidos, a negociação coletiva é amplamente utilizada. Quando alguém opta por acionar a máquina judiciária, principalmente nos Estados Unidos, já sabe que de princípio terá que hipotecar a casa porque os honorários são altíssimos. No Brasil, ainda temos esse paternalismo que quer que o estado – juiz resolva todos os problemas.

Há quem considere a CLT antiga. Temos a necessidade de flexibilização das nossas leis trabalhistas?
Essa matéria foi muito discutida recentemente por ocasião da celebração dos 70 anos da CLT. A pergunta que se fazia era: “A CLT está desatualizada?” A constatação dos juristas, e eu mesmo escrevi um artigo a esse respeito, foi no sentido de que a CLT, em que pese ser da época de Getúlio Vargas, é constantemente atualizada e, ainda, resolve os conflitos sociais de forma equânime. Numa relação jurídica entre patrão e empregado, pelo poderio que ostenta, o patrão é a parte mais forte. Então, para compensar esse poder econômico maior, a lei deu ao trabalhador a chamada superioridade jurídica. Houve uma época, durante a política neoliberal, que pensou-se até na ideia da simples substituição de todos os direitos sociais conquistados na Constituição de 1988, que são muitos e considerados indisponíveis. Essa ideia de substituir o legislado pelo negociado provocou uma reação muito forte por não dispormos de sindicatos fortes e nem de uma negociação coletiva expressiva que possa tutelar, da mesma forma que a CLT, os interesses do trabalhador. A sociedade mudou muito e agente vive uma época da globalização, numa economia sem fronteiras. É necessário que os governos estejam preparados para enfrentar essa realidade, porque sem um aparato legislativo que atraia as empresas não conseguirá oferecer empregos, daí poderemos discutir a flexibilização.

O que o senhor pensa sobre a terceirização?
Na terceirização, diferentemente do fordismo, onde tudo era concentrado numa empresa só, as empresas querem concentrar-se em sua atividade principal. O que queremos é que isso seja feita de forma a não prejudicar os direitos sociais arduamente conquistados pelo trabalhador. A terceiriza-ção feita de forma desordenada representa um retorno à espoliação inconsciente do trabalhador, relegando-o quase à condição de escravo. A terceirização é bem- vinda, já existe projeto de lei do governo nesse sentido, mas respeitando o mínimo ético-social, sem ofender a dignidade do trabalhador.

E sobre a “pejotização”?
A “pejotização” é uma forma que as empresas encontraram para aliviar seus custos de produção. Na prática uma empresa contrata quem exercerá um trabalho essencial à sua atividade, em caráter de subordinação, continuidade, não eventualidade, ou seja um autêntico empregado mas, para evitar que se caracterize vínculo empregatício, essa empresa determina que o trabalhador abra uma empresa, trabalhando como se fosse uma pessoa jurídica. Se esse trabalhador vem à Justiça alegando fraude na contratação e fica evidenciado que prestava o serviço em caráter pessoal, de subordinação e de dependência, reconhece-se o vínculo empregatício. Isso é, no Direito do Trabalho, o principio da realidade. Pouco interessa o rótulo que seja dado a esse trabalho. Agora, existem casos onde ela é legitima porque se trata de um autêntico trabalhador autônomo, com empregados contratados por ele, com a responsabilidade de montar seu escritório e arcar com todas as despesas. Nesse caso, não se trata de um empregado e só faria jus aos direitos presentes na lei que regulamenta sua atividade.

Como os empresários podem entender melhor a legislação trabalhista?
O empresariado deve cumprir o direito posto, e esse direito é a CLT. Se o empresário cumprir com consciência as legislações trabalhistas, ele não terá problema nenhum com a Justiça. Claro que isso representa despesa e reclama-se muito do custo da mão de obra no Brasil, dos encargos sociais que são caros, mas essa é a realidade do país. Para mudá-la, isso deve ser trabalhado junto à cultura executiva, aos parlamentares, buscando minimizar a carga tributária. Mas o empresário é quem assume os riscos da atividade e tem que sopesar se vale ou não a pena empreender. Ele deve remunerar de forma digna seus empregados, além de garantir sua sobrevivência e a do seu negócio. O empresário tem que cumprir a lei, simplesmente isso.

Em tempos de crise econômica , como garantir essa relação patrão/empregado?
A negociação coletiva se apresenta como a melhor opção. Nós temos no Brasil dois instrumentos jurídicos básicos, a convenção e o acordo coletivo, sobre os quais já falamos anteriormente. A convenção é celebrada entre os sindicatos de empregados e patronais, já o acordo é celebrado de um lado pelo sindicato e do outro pela empresa. Como a negociação é direta, a empresa pode adequar as cláusulas econômicas às suas condições de momento. Pode tentar transportar para o acordo uma flexibilização das condições de trabalho. Em momento de crise, o melhor caminho é negociar.

Como o senhor avalia a atividade sindical no Brasil?
A atividade sindical no Brasil ainda tem que ser muito aprimorada. A história do sindicalismo no país é impregnada do corporativismo. Os sindicatos, quando surgiram no getulismo, eram uma peça do Estado, o governo interferia substancialmente na vida do sindicato. Antes da Constituição de 88, o governo podia interferir, através do Ministério do Trabalho, afastando seus dirigentes e colocando gestores. Houve uma melhora, mas ainda não foi substancial. A ideia era que se adotasse o avanço sindical europeu, principalmente o da Itália, que já se viu livre do corporativismo e da unicidade. Aqui ainda temos o imposto e a unicidade sindical que não deixam de ser um atrelamento ao Estado. Com a liberdade para criar um sindicato, e sem o imposto sindical, inibe-se o surgimento de sindicatos que só querem tirar proveito, sem empenho na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores. É claro que temos sindicatos atuantes que defendem com tenacidade os direitos trabalhistas, mas se quisermos evoluir no direito sindical, temos que permitir o pluralismo ou até a sindicalização por empresa e acabar com o imposto sindical.

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