‘Prisão não recupera pessoas’, diz Herbert Carneiro

Ricardo Rodrigues - Do Hoje em Dia
08/12/2012 às 07:59.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:12
 (Luiz Costa)

(Luiz Costa)

O desembargador da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMG) e presidente eleito da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Herbert Carneiro, criticou, na última sexta-feira (7), o novo Código de Processo Penal em tramitação no Congresso, pelo excesso de preocupação dos legisladores na tipificação de crimes novos, com predileção para a aplicação de pena privativa de liberdade. “Presídios não recuperam as pessoas”. Carneiro vai presidir a segunda maior associação de magistrados estaduais da América Latina no triênio 2013/2015. Eleito por 832 votos, sucederá o juiz Bruno Terra.
Ele teve o apoio dos desembargadores Doorgal Andrada, Nelson Missias e Tiago Pinto, dentre outros colegas do TJMG, que se destacam na magistratura mineira. A posse será no dia 3 de janeiro.
Nascido em Conceição do Mato Dentro, Carneiro tem 52 anos e é mestre em Direito Empresarial. Desembargador do TJMG desde 2009, preside o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e ocupa a vice-presidência da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas, ambos órgãos do Ministério da Justiça.
Qual é seu maior desafio na Amagis?
A busca de instrumentos e ações que possibilitem à sociedade conhecimento sobre as atividades do juiz e da importância de seu trabalho. Para se ter democracia e cidadania em plenitude é preciso um Judiciário forte e independente. Juiz valorizado e magistratura unida.   Há queixas quanto à remuneração e das condições de trabalho. Como pretende encaminhar essas questões?
A melhoria da estrutura de trabalho é iniciativa do TJ, mas a Amagis será parceira do tribunal nessas iniciativas, como a ampliação do processo judicial eletrônico. Não se pode mais trabalhar com tanto papel. Outra questão é a segurança nas 296 comarcas do Estado. Boa parte não tem câmeras e agente de segurança para garantir o trabalho dos servidores, do juiz e dos juridicionados. Não há lei específica que trate da segurança dos juízes. Alguns estão ameaçados.   O que deve prevalecer no novo Código de Processo Penal?
Teremos mais modalidades de crimes. Os 350 crimes previstos no atual vão passar para 540 tipos, com o equívoco de prevalecer a pena privativa de liberdade para a maioria deles. O Brasil deveria fazer a opção pelas penas alternativas, com a prestação de serviços à comunidade e impedimento de bens. Temos 550 mil presos no país (dos quais 35 mil trabalham e apenas 26 mil estudam na prisão) e um milhão cumprindo penas alternativas. Esse número poderia ser quatro ou cinco vezes maior.

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