Procuradoria vê créditos a desembargadores como legais

Fausto Macedo
17/12/2013 às 08:45.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:50
 (Antonio Carreta)

(Antonio Carreta)

A Procuradoria-Geral de Justiça pediu em parecer de 24 páginas absolvição em processo disciplinar de 3 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo - Alceu Penteado Navarro, Fábio Monteiro Gouvêa e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim - que, em 2010, receberam créditos extraordinários antecipados que somaram R$ 1,98 milhão, afora os vencimentos.

O mesmo documento pede extinção do procedimento administrativo em relação a um quarto desembargador, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que presidiu a corte entre 2008 e 2009 e, durante sua gestão, recebeu R$ 1,44 milhão, mais os subsídios mensais.

A rotina dos pagamentos milionários foi descoberta no início de 2012 e transformou-se em um escândalo sem precedentes na corte paulista. Um quinto desembargador, Antonio Carlos Vianna Santos, que presidiu o tribunal em 2010, recebeu R$ 1,26 milhão, a maior parte em seu próprio mandato. Ele morreu em janeiro de 2011.

A Procuradoria concluiu que os créditos eram devidos - férias e licença-prêmio não desfrutadas a seu tempo e acumuladas - e não havia norma específica que impusesse critérios aos pagamentos. Navarro, Gouvêa e Cotrim integravam a Comissão de Orçamento do TJ.

"Escapa à responsabilidade atos que respeitaram critérios fixados pela autoridade superior competente em que houve pedido formalizado e justificado do interessado e deferido, ainda que concisamente motivado", destaca a manifestação, subscrita pelo subprocurador-geral de Justiça Sérgio Turra Sobrane. "Demais atos que, não obstante informais e verbais, não se coletou prova irrefutável de discrepância aos critérios superiormente arbitrados."

Sobrane considera que os pagamentos foram realizados "em obediência aos critérios, fixados por autoridade superior, para antecipação excepcional de pagamento de créditos que, sem balizamento legal ou regimental, movia-se no domínio da discricionariedade administrativa, sem que haja prova da desconformidade da atuação do colegiado, o que afasta juízo repreensível à conduta".

Cerca de 200 magistrados receberam valores por motivos variados, em geral da própria saúde ou de pessoa da família do beneficiário. Depoimentos indicam que na gestão Bellocchi os pagamentos eram autorizados pelo Conselho Superior da Magistratura, após consulta à Comissão de Orçamento. "Eu nunca deferi ou indeferi sem a prévia concordância e manifestação da Comissão", disse Bellocchi, quando o processo foi aberto.

Ivete Gonçalves que, na era Bellocchi respondia pela folha de pagamentos, narrou que "promovia os créditos através da Comissão de Orçamento que verificava a disponibilidade para cumprimento das decisões do presidente". Na gestão Vianna as ordens eram emitidas "direta e verbalmente". Em 2012 foi editada a Resolução 568, disciplinando o assunto. "Os critérios próprios de cada gestão estavam centralizados em costume administrativo no atendimento de situações emergenciais ou graves como aqueles envolvendo a saúde de magistrados, servidores ou seus dependentes, embora haja outras hipóteses como endividamento pessoal excessivo, execução de obras, etc", diz a Procuradoria. "Jamais restou evidenciado o pagamento de valores que não fossem efetivamente devidos."

A Procuradoria concluiu que "não havia critério consagrado em despacho normativo ou ato regulamentar próprio, baseados na autonomia administrativo-financeira do TJ, que decerto forneceriam maiores graus de transparência". "Os deferimentos não violaram norma administrativa vigente à época dos pagamentos."

O criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira que, ao lado dos advogados Manuel Alceu Affonso Ferreira e Eduardo Carnelós, representa os desembargadores Navarro, Gouvêa e Cotrim, considera que "a manifestação (de Sobrane) está coberta de razões jurídicas baseadas nos fatos e nas provas que foram levadas aos autos". "Nenhum ilícito administrativo foi praticado pelos desembargadores, na medida em que estavam respaldados pela efetiva existência dos respectivos créditos e numa prática usual pelo TJ consistente na antecipação de créditos em face da comprovação da sua necessidade por parte os magistrados. Não havia normas que regulavam essa matéria e os procedimentos seguiram uma prática corrente na Justiça de São Paulo." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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