Projeto alvo de questionamento no STF irá a voto na Assembleia

Ana Flávia Gussen - Do Hoje em Dia
18/10/2012 às 12:35.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:20
 (Luiz Costa)

(Luiz Costa)

Uma manobra dos deputados estaduais colocou, na última quarta-feira (17), o projeto de lei que altera a Taxa de Fiscalização dos Recursos Minerais (TFRM) na pauta do plenário da Assembleia.

Seis meses depois de instituída a taxa, o governo de Minas enviou ao Legislativo o PL 3.417, reduzindo a cobrança de R$2,32 para R$0,50 por tonelada e dando poderes ao Executivo para alterar seus valores.

O objetivo é o de “regularizar” pontos da lei original, que são alvos de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN´s) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso aprovada a reforma na lei da TFRM, a arrecadação anual com a taxa cairá 60% dos R$ 500 milhões estimados por ano, segundo projeção da Secretaria de Estado da Fazenda.

Manobra

A matéria, que tramita em regime de urgência na Casa, tinha até na última quarta-feira (17) para ser apreciada pelas comissões, ou então iria direto para o plenário.

Por isso, foi realizada uma reunião mista entre as comissões de Minas e Energia e Fiscalização Financeira, quando foram aprovados dois pareceres contrários sobre o projeto.

Um pedia a revogação da Lei 19.976 que criou a taxa e outro aprovava a matéria.

“Essa foi a manobra. Aprovaram meu parecer pedindo a revogação da lei e o do Zé Maia (PSDB). Com isso o projeto seguiu para o plenário”, relatou o presidente da Comissão Mista Sávio Souza Cruz (PMDB).

ADIN

O PL 3.417 altera justamente os pontos da lei original questionados pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o presidente da comissão mista, a cobrança teria natureza de imposto, não de taxa.

“Essa é a primeira inconstitucionalidade apontada pela CNI, pois taxa é para arcar com serviços prestados pelo governo. A TFRM é cobrada sobre a produção”, explicou.

Outro ponto polêmico seria o poder de polícia exercido pelo governo na lei original. “Fiscalização mineral é de responsabilidade do governo federal. Para a fiscalização ambiental já existe a taxa de Controle e Fiscalização”, argumentou o parlamentar.

Nova polêmica

Ao “refazer” os pontos da lei original que são questionados no STF, o projeto do Executivo incorreria em uma possível nova inconstitucionalidade: dar poderes ao governador para mudar o valor da taxação, segundo argumentou Sávio.

“Aumento e redução só podem acontecer mediante apresentação de projeto de lei”, explicou.

 

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