Proposta permite doação de mercadorias falsificadas a cooperativas

Agência Câmara
25/09/2012 às 08:28.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:33

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4139/12, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que autoriza a Receita Federal a doar produtos falsificados, apreendidos em diligências ou abandonados nas aduanas, a cooperativas comunitárias ou "oficinas de customização". A doação será permitida sempre que for possível a destruição ou descaracterização da marca falsificada. A proposta altera a Lei da Propriedade Industrial (9.279/96) e o Decreto-lei 1.455/76.

De acordo com o projeto, a cooperativa catalogará os produtos recebidos por doação e encaminhará um relatório trimestral da movimentação do estoque à Receita Federal, ao Ministério Público Federal e aos representantes das marcas dos produtos falsificados.

Atualmente, a legislação brasileira já autoriza a doação de produtos contrabandeados. Mas, segundo a deputada, no caso de mercadorias falsificadas, o caminho mais comum é a destruição, com base na Lei da Propriedade Industrial. A proposta permite a doação, mas apenas nos casos em que for possível destruir a marca estampada na mercadoria.

“Além de vislumbrar impacto direto na geração de emprego e renda, o projeto diminuirá os prejuízos causados aos detentores das marcas, que arcam com os custos da destruição. Contribuirá também com as necessidades logísticas da Receita, desafogando seus depósitos”, disse Benedita da Silva.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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