Réus do Mensalão responderão por seis crimes; julgamento vai ser no dia 2

Patrícia Scofield e Lucca Figueiredo - Do Hoje em Dia
29/07/2012 às 07:45.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:55
 (RENATO ARAUJO/ABR )

(RENATO ARAUJO/ABR )

Formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta. Estes são os crimes pelos quais os acusados de envolvimento com o mensalão serão julgados a partir de quinta-feira (2 de agosto) no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar da possibilidade de penas extensas, alguns podem ser beneficiados pela prescrição dos crimes. O julgamento ocorrerá quase cinco anos depois de denúncia da Procuradoria-Geral da República.

De acordo com o Código Penal, entende-se como formação de quadrilha a associação de no mínimo três pessoas para o fim de cometer crimes, cuja pena é a reclusão de um a três anos. Já corrupção ativa ou passiva é crime praticado contra a administração pública, quando se refere ao corruptor, ou à vantagem oferecida ao servidor público, respectivamente. O peculato é a apropriação por parte do servidor de valores, bens ou imóveis a que ele tem acesso em razão do cargo. Para esses crimes, a pena é de reclusão de dois a 12 anos.

Por lavagem de dinheiro entende-se a tentativa de esconder a origem ilegal do mesmo, via transações financeiras. A pena pode ser de reclusão de dois a 12 anos e multa ou de detenção de três meses a um ano, no peculato culposo. Em relação à evasão de divisas, a lei define como o envio de dinheiro para o exterior sem declará-lo ou pagar impostos. A pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa. Por fim, a gestão fraudulenta é tida como uma forma em aberto, que confronta com o princípio da legalidade. Tem como pena a reclusão de três a 12 anos, além de multa.

Durante o julgamento, poderá haver prolongamento ou adiamento das sessões, segundo o STF, graças ao recurso de “pedir vista”, ou seja, quando um ministro solicita análise da proposta em votação. Nesse caso, a mesma é retirada de pauta temporariamente. É possível que a ministra Rosa Weber, recém-chegada à Corte, peça vista antes de votar, por possuir pouca experiência na área penal.

Outro detalhe importante que poderá afetar o processo diz respeito à prescrição do crime, que se refere à garantia de que ninguém poderá ser investigado ou processado por tempo indeterminado.

Os prazos são determinados pelo Código Penal, de acordo com a pena máxima dos crimes, e são recontados a cada etapa do processo, em vez de correrem de maneira contínua desde que o crime foi cometido - no caso, em 2007.

Um réu com crime prescrito pode ficar com a “ficha limpa” na Justiça, sem que o caso seja citado em processos futuros. No entanto, não livra esse réu de responder pelos demais delitos de que foi acusado.

Leia a matéria completa na edição digital

http://hj.digitalpages.com.br/

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por