O montante de R$ 1,5 bilhão – oriundo dos mais de R$ 37 bilhões pagos Vale pela tragédia de Brumadinho, após acordo judicial – serão repassados aos 853 municípios em três parcelas, e os valores atendem a critérios populacionais. Da verba para cada cidade, 40% já estão nos caixas dos municípios desde ontem. O restante será dividido em duas parcelas iguais, repassadas em janeiro e junho de 2022.
Municípios com até 5 mil habitantes – como Serra da Saudade, menor de Minas, com 781 habitantes – vão receber R$ 750 mil, cada. Já a capital mineira vai ficar com o maior quantitativo entre os repasses – cerca de R$ 50 milhões. O município de Brumadinho, palco da tragédia, ficará com R$ 2,5 milhões.
Empregos
O governo do Estado prevê que aproximadamente 365 mil empregos serão criados no Estado com a aplicação dos recursos do acordo judicial, em obras de mobilidade urbana e serviços públicos. De acordo com o secretário de Governo de Zema, Igor Eto, a celebração do acordo dá a Minas a condição de garantir a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. “Hoje, a gente inicia o repasse a cada um dos 853 municípios, o que vai garantir que Minas Gerais volte aos seus trilhos, sem se esquecer da tragédia, mas seguindo em frente”, destacou.
Uso dos recursos
Pelos termos do acordo feito entre o Estado, a Vale e a Justiça, com participação do MP e da Defensoria Pública, o dinheiro pode ser aplicado em projetos de mobilidade, como pavimentação e recapeamentos de ruas, avenidas, estradas, e construção de pontes; e de fortalecimento dos serviços públicos, como construção, reforma, ampliação de unidades de saúde, obras de saneamento – captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto –, construção, reforma e ampliação de creches e escolas.
Um dos exemplos diso será o uso pela prefeitura de Contagem, na RMBH, dos R$ 30 milhões que receberá do acordo. Conforme a prefeita Marília Campos, os recursos serão usados integralmente para asfaltamento de ruas e avenidas do município.
No entanto, o uso dos recursos para despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; pagamentos de encargos referentes ao serviço da dívida e despesas correntes em geral, estão proibidos.
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