Revista recolhe anúncio de entrevista com Fernando Pimentel na capa

Hoje em Dia*
12/04/2014 às 18:51.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:06

Apesar de ainda faltar cinco meses para as eleições, a guerra entre partidos pelo governo do Estado já está esquentando. Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a retirada de publicidade em outdoor e busdoor (traseiras de ônibus) da revista Impactto, em que a capa estampa a foto do pré-candidato Fernando Pimentel (PT), acompanhada da frase “Pimentel quer o seu voto!”.

A liminar, concedida na última sexta-feira (11), acatando representação do PSDB mineiro, estabelece prazo de 48 horas para que a propaganda seja retirada, assim que sejam intimados os representados – Fernando Pimentel e revista Impactto –, o que deve ocorrer amanhã. Ambos terão 48 horas para apresentar defesa.

“Ante o exposto, defiro a liminar pretendida, determinando aos Representados a imediata suspensão e retirada da propaganda eleitoral antecipada em todos os outdoors e busdoors em que se encontra veiculada”, expôs a juíza auxiliar Lilian Maciel Santos.

A juíza caracterizou apenas a revista Impactto como responsável pela ilegalidade. “Resta indiscutível a materialidade da prática de propaganda eleitoral antecipada pelo segundo Representado (revista Impactto) e a inafastável presunção de seu prévio conhecimento”, escreveu a juíza.

Legislação

A legislação eleitoral em vigor estabelece que a propaganda de candidatos às eleições de outubro somente será permitida após o dia 5 de julho, com o fim do prazo para o registro de candidaturas.

“De forma taxativa, direta e ostensiva, a mensagem ora combatida enquadra-se perfeitamente no conceito de propaganda eleitoral do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, para quem ‘constitui propaganda eleitoral extemporânea a manifestação veiculada no período vedado por lei que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, futura candidatura, ação política que se pretende desenvolver ou razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública’”, relatou a juíza.

Embate político

A assessoria de imprensa de Pimentel argumentou que o ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior teria apenas concedido a entrevista, e que a responsabilidade pela divulgação da revista compete exclusivamente à editora.

Já o advogado do PSDB em Minas, Reginaldo Nunes, afirmou que o pré-candidato do PT é beneficiário direto da publicidade da revista Impactto.

O PSDB de Minas Gerais entrou com a representação no TRE-MG na segunda-feira. Além da retirada da propaganda ilegal, os representados terão que apresentar, também dentro de 48 horas, todos os documentos fiscais das propagandas para averiguação do custo das veiculações, para mensurar o valor da multa a ser aplicada pelo Tribunal.

A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao gasto com a propaganda, se for maior.

(*) Com agências

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