Russomanno nega ter beneficiado Dolly em audiências

Agencia Estado
28/07/2012 às 12:36.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:54

São Paulo, 28/07/2012 - Russomanno relatou que tentou "mediar uma solução" entre a Dolly e a Coca-Cola antes da audiência na Câmara, mas disse que a tentativa foi "infrutífera". "Houve reuniões em lugares pré-estabelecidos pela própria Coca-Cola a fim de que ela pudesse tomar ciência do que a Pananco (que depois se transformou em Femsa, engarrafadora do refrigerante) estava fazendo contra a Dolly em São Paulo", disse.

O candidato sustentou que durante anos manteve "bom relacionamento e amizade" com a direção da Coca-Cola e declarou que, antes do caso da Dolly, mediou e resolveu dois casos envolvendo a multinacional.

Ele afirmou que tomou conhecimento pela reportagem da condenação judicial de Codonho e disse que só se manifestará quando o processo for concluído.

Também por e-mail, o empresário defendeu Russomanno e destacou a "coragem" do sócio. Questionado se o então deputado atuou como árbitro no litígio contra a Coca, Codonho afirmou: "Não tenho conhecimento de que ele atuou como árbitro. Ele simplesmente teve coragem de defender uma indústria brasileira contra os interesses e o massacre da Coca-Cola".

O empresário acrescentou que nunca pediu ao então deputado que fizesse o requerimento solicitando a audiência na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados.

Codonho contou que conheceu Russomanno em 2003, em Brasília - mesma versão apresentada pelo candidato -, e que resolveu patrocinar o programa na TV do então deputado "por ser um excelente comunicador".

O empresário sustentou que entrou como sócio na produtora do então deputado para "reduzir custos de publicidade".

Codonho diz que sua condenação judicial "é um equívoco por não ser sócio da empresa". Ele alega não ter relação com a Ragi Refrigerantes, que engarrafava e comercializava a Dolly. "Fui declaro impedido de ter acesso ao processo justamente por não ser sócio e, portanto, não ser parte interessada. Tenho a convicção de que, prevalecendo Justiça, a condenação não vai prosperar". As informações são da edição de sábado do jornal O Estado de S.Paulo.
http://www.estadao.com.br

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