Senado proíbe concurso público para cadastro de reserva

Débora Álvares
27/06/2013 às 15:15.
Atualizado em 20/11/2021 às 19:32

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos, que regulamenta a realização de provas para órgãos federais. Entre outras coisas, a proposta veda a realização de provas para formação de cadastro de reserva. Para o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a matéria vai garantir mais segurança jurídica para quem faz concursos. "A Constituição de 1988 avançou bastante ao definir o concurso público como forma de ingresso no serviço público. Mas a falta de uma lei geral que regulamentasse os concursos em âmbito federal fazia com que, muitas vezes, os editais e as bancas examinadoras fossem arbitrários e praticando irregularidades."

O substitutivo apresentado pelo senador já havia sido aprovado na comissão semana passada, mas precisou passar por turno suplementar nesta quinta-feira (27). Além de proibir o cadastro reserva, o texto veta a realização de concursos com oferta simbólica e irrisória de vagas. "Entende-se por oferta simbólica a abertura de concurso público com número de vagas inferior a 5% das vagas do respectivo cargo ou emprego existente no órgão ou entidade", determina o texto.

A proposta determina ainda que o edital deve ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova e o período de inscrição será de, pelo menos, 30 dias. "Define também a obrigatoriedade de distribuição do edital em língua brasileira de sinais. Caso haja surdos e mudos ou com outros tipos de deficiência, garante a realização de provas em Libras ou com a utilização dos instrumentos necessários", destacou o relator.

Os candidatos aprovados devem ser nomeados no prazo de validade do concurso. Fica vedada a cobrança de uma taxa superior a 3% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público. A proposta assegura também a devolução do valor da inscrição caso a prova seja adiada, anulada ou cancelada. O prazo para recursos não poderá ser inferior a cinco dias úteis e o candidato terá à disposição um sistema de elaboração de recursos pela internet.

Aprovada em caráter terminativo, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados, caso nenhum senador apresente recurso para levá-la à votação no Plenário do Senado.
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