Sindilegis irá ao STF para defender supersalários de servidores

Ricardo Brito
26/09/2013 às 17:21.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:48

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis), Nilton Paixão, afirmou nesta quinta-feira (26), em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que a entidade recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do Tribunal de Contas da União, que mandou os servidores devolverem recebidos acima do teto constitucional. Paixão afirmou que há entendimento pacificado no TCU de que funcionários públicos não são obrigados a ressarcir recursos recebidos a mais.

"Se houve um erro de pagamento, quem tem de responder é o Senado e não o trabalhador", disse o presidente do sindicato. A ideia do Sindilegis é questionar a decisão no STF por meio de um mandado de segurança com pedido de liminar ou com uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela.

Paixão disse que considera injusto e injurídico o fato de os servidores terem de arcar com pagamentos que ainda estão em discussão no Supremo. O presidente do Sindilegis referia-se ao debate, ainda não está concluído no STF, sobre o que deve e o que não deve entrar na conta sobre o respeito ao teto constitucional na hora do pagamento dos salários dos servidores. Na entrevista concedida nesta quinta, Paixão citou um exemplo para mostrar que a questão ainda está em aberto. Ele lembrou que ministros do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebem uma gratificação por atuar também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Isso entra ou não entra no cômputo do teto?", questionou.

O presidente do Sindilegis disse que vai esperar pela publicação do acórdão da decisão do TCU para logo em seguida recorrer ao Supremo contra a decisão. O TCU decidiu nesta quarta-feira (25), que cabe ao Senado adotar providências para que os servidores devolvam os salários que ultrapassaram o teto dos últimos cinco anos. Pelas estimativas preliminares do tribunal, cerca de R$ 300 milhões foram pagos indevidamente em supersalários a 464 funcionários do Senado nesse período. Atualmente, esse limite é de R$ 28.059,28, subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do TCU, Augusto Nardes, entregou nesta quinta ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) a minuta da decisão do tribunal.

Paixão evitou fazer comentários que gerassem polêmica em relação ao que disseram, nesta quinta pela manhã, os presidentes do TCU e do Senado. Calheiros afirmou, mais cedo, que caberá aos servidores da Casa bancar a devolução dos salários recebidos acima do teto constitucional. "Foi o Senado que recebeu os recursos? Então, claro (que os servidores vão pagar)", respondeu Calheiros, após receber a visita do presidente do Tribunal de Contas da União.

Nardes, por sua vez, disse classificar como "injusto" e "inaceitável" o fato de haver diferenças salariais de um para cem entre os menores e maiores salários do serviço público. Segundo ele, o Estado brasileiro tem de dar "exemplo" na busca do equilíbrio salarial. Nardes defendeu que o próprio tribunal reveja sua decisão de ter livrado servidores da Câmara no mês passado de devolver recursos que superaram o teto.

Até a última instância

Na internet, o Sindilegis afirma que, entre outras questões, entende que existe jurisprudência dominante e contrária à devolução de remuneração recebida legalmente por servidor público tanto no TCU quanto no STJ. "Trata-se de verba alimentar recebida de boa-fé. Ademais, os servidores do Senado Federal objetivamente não decidiram pela sistemática remuneratória que recebem", cita a entidade.

Para o Sindilegis, "se há algum erro, ele foi cometido exclusivamente pela Administração Pública, não tendo os servidores poder de gerência sobre a situação. Servidor público quando é aprovado em concurso público ou quando ocupa cargos ou funções comissionadas não negocia com a Administração a respectiva remuneração. O Sindilegis irá até a última instância para defender os direitos dos servidores do Senado Federal".
http://www.estadao.com.br

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