STF determina execução imediata de penas do mensalão

Ricardo Brito
13/11/2013 às 20:39.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:08
 (Marcello Casal Jr.)

(Marcello Casal Jr.)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é favorável à execução imediata de penas dos condenados que não têm direito a novo julgamento no processo do mensalão. A Corte considerou que não havia para essas pessoas qualquer possibilidade de novos recursos e, dessa forma, a Justiça já poderia começar a cumprir as punições impostas. A votação, contudo, ainda não foi concluída.

Nessa lista, estão pelo menos 12 réus: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados José Borba (ex-PMDB-PR), Romeu Queiroz (ex-PTB-MG), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ); o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, a ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, o ex-advogado das empresas de Valério; e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane.

A discussão principal agora entre os ministros diz respeito aos condenados que terão direito a um novo julgamento por um determinado crime, recurso previsto nos chamados embargos infringentes. Esse é o caso, por exemplo, do ex-ministro José Dirceu. O tribunal ainda não decidiu a situação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ele entrou com embargos infringentes para tentar discutir a questão da perda automática do mandato dos parlamentares condenados no processo.
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