STF inocenta sete réus do mensalão com votação empatada

Folhapress
23/10/2012 às 15:52.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:28

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) inocentou nesta terça-feira (23) sete réus do mensalão que registraram empate no resultado de seus julgamentos. Com isso, os ministros absolveram o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes) e os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) dos crimes que foram acusados no mensalão por receberem dinheiro do esquema.

Com dez integrantes desde a análise do segundo capítulo da denúncia e por conta da aposentadoria de Cezar Peluso, os ministros do Supremo se dividiram na análise de alguns casos de acusação de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Adauto, Rocha, Magno e o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) eram acusados de lavagem de dinheiro e receberam cinco votos pela condenação e cinco votos pela absolvição. Na sessão de hoje, foram absolvidos da acusação.

Adauto ainda foi absolvido da acusação de corrupção ativa, pela compra de parlamentares para a formação da base aliada do governo Lula no Congresso. Borba, no entanto, foi condenado pelo Supremo por corrupção passiva. Ainda foram inocentados o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas e de Vinicius Samarane, executivo do Banco Rural, sobre formação de quadrilha. Eles, porém, já foram condenados por outros crimes no processo.

Por 9 votos a 1, o Supremo entendeu que o empate favorece o réu. O princípio que sustenta essa avaliação é que, na dúvida, predomina a posição mais benéfica ao réu já que está em análise uma eventual possibilidade de prisão. Esse modelo é adotado no Supremo em discussões de habeas corpus. Isolado, o ministro Marco Aurélio Mello se posicionou contra essa linha e defendeu que os impasses devem ser decididos pelo voto do presidente do STF, também conhecido como voto de qualidade, que tem previsão no regimento da Corte.

"Admito que vossa excelência, porque não versa o regimento interno sobre a prevalência da corrente aqui integrada pelo presidente, possa nesse voto de qualidade, até mesmo, sem adentrar o campo da incongruência, manifestar-se no sentido da absolvição."

Ayres Britto rejeitou a tese e disse que o "voto de minerva o enerva". "Eu entendo que o princípio constitucional da não culpabilidade exclui o princípio regimental porque ele exige que num plenário de 11 haja o voto de seis pessoas, para dar segurança à decisão, seis experiências de vidas, imperativos de vida". "Um ministro sozinho votando por dois é contraindicado", afirmou.

O regimento do voto de minerva para o presidente da Corte. "Eu alertei, expressando minha discordância com a edição deste dispositivo para o fato de que nós estávamos introduzindo uma norma regimental estranha às nossas tradições, ao fato de que a Constituição com 11 membros e só 11 membros". Decano do Supremo, Celso de Mello disse que a Constituição prevê esse benefício aos réus em situação de dúvida. "Acima de todas elas prevalece um princípio básico que consagra a presunção de inocência. Processo de construção que se projetou ao longo dos tempos e que representa uma conquista. Não há alternativa de se não aplicar realmente essa cláusula de benignidade".

O ministro Gilmar Mendes reforçou esse discurso e disse que "tribunal existe para decidir e não para empatar" . "O próprio Código Penal permite a absolvição por insuficiência de prova. Se temos uma tão cabal dúvida jurídica, como sustentar outro resultado? Norma sim faz sentido diante desses impasses", afirmou.

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