STF poderá anular decisão sobre mandato de Donadon

Agência Estado
03/09/2013 às 19:54.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:37

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá anular na próxima semana a decisão da Câmara de preservar o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), que cumpre pena de mais de 13 anos de prisão por envolvimento com desvio de recursos públicos.

Após ter se reunido com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, na sede do tribunal, o presidente da Câmara, Henrique Alves, disse que a Corte poderá julgar na próxima semana o mérito da ação na qual o deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) pede a anulação da decisão da Câmara e a declaração da perda do mandato.

Na segunda-feira (2) o ministro Luís Roberto Barroso concedeu uma liminar suspendendo a decisão do plenário da Câmara de preservar o mandato de Natan Donadon. Para o ministro, uma vez que o deputado foi condenado à pena de prisão, caberia à Mesa da Câmara decretar automaticamente a perda do mandato.

A Câmara quer que o STF resolva o mais rápido possível quem é o responsável por decretar perdas de mandato decorrentes de condenações criminais. "O ministro (Joaquim Barbosa) entendeu nossa preocupação, prometeu falar com o relator (Luís Roberto Barroso) para que, na próxima semana, essa matéria possa ir a pleno e tenhamos uma posição final do STF a respeito dessa questão", disse Alves.

De acordo com o presidente da Câmara, uma proposta de emenda constitucional em tramitação no Congresso pode ajudar a resolver a polêmica. Essa proposta determina que quando um parlamentar é condenado criminalmente a perda de mandato será automática.

Henrique Alves disse que discorda da possibilidade de um parlamentar condenado continuar a exercer o cargo. "Não vejo como. Criaria um absurdo constrangimento para esta Casa legislativa."

Ele afirmou que a preservação do mandato de Donadon criou um enorme dano para a Câmara. "O maior dano que essa Casa sofreu na sua imagem foi na quarta-feira", disse Alves, numa referência à decisão do plenário da Câmara de livrar o deputado do risco de cassação.
http://www.estadao.com.br

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por