STF retoma votação de embargos infringentes no processo do mensalão

Luciano Nascimento - Agência Brasil
27/02/2014 às 08:31.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:18

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a votação dos embargos interpostos na Ação Penal 470 e pode absolver oito condenados do processo do mensalão do crime de formação de quadrilha. Seis ministros votaram pela absolvição e cinco pela condenação.

Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Teori Zavascki votaram pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais sete condenados. Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa votaram pela manutenção da condenação.

Em sessão extraordinária, o plenário da Corte dará prosseguimento à votação, suspensa na quarta-feira (26) com o placar parcial de 4 votos a 1.
 

O relator dos pedidos de embargo, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da pena definida no julgamento de 2012, por entender que os condenados formaram quadrilha para viabilizar o esquema de compra de parlamentares. O ministro mais novo do STF, Luís Roberto Barroso, contraargumentou, porém, que o tribunal “exacerbou” na pena para os crimes de formação de quadrilha para evitar prescrição.

A posição de Barroso foi seguida, de imediato, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que reafirmaram o entendimento expresso no julgamento principal, em 2012, pelo não conhecimento do crime de formação de quadrilha ou bando, no caso da Ação Penal 470. Mas o voto formal dos três só será dado hoje.
 
O julgamento será retomado com os votos, pela ordem, dos ministros Teori Zavacki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Joaquim Barbosa.
 
Estão pautados os recursos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, dos ex-diretores do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello, mais os publicitários Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach, sócios nas empresas SMP&B e DNA.
 
Se as argumentações dos réus forem aceitas, a decisão poderá diminuir as penas dos condenados que, em alguns casos, como os de José Dirceu e Delúbio Soares, passariam do regime fechado para o semiaberto.
 

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