TCE vê indícios de superfaturamento na licitação para obras no Mineirinho

Patrícia Scofield - Do Hoje em Dia
20/12/2012 às 08:37.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:49
 (LUIZ COSTA/ARQUIVO HOJE EM DIA)

(LUIZ COSTA/ARQUIVO HOJE EM DIA)

O Departamento de Obras Públicas do Estado (DEOP) terá 15 dias, a partir da notificação, para ajustar o edital de licitação destinado à reforma do Mineirinho, atualmente suspensa, por indícios de superfaturamento de R$ 1,9 milhão, segundo laudo do Ministério Público de Contas.

O Mineirinho vai servir como Centro de Imprensa para as copas da Confederações, em 2013, e do Mundo, em 2014 e, a partir desse edital, seriam feitas as “correções de anomalias” e proteção das estruturas do ginásio.

A decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), nessa quarta-feira (19)ontem, com unanimidades, seguiu o voto do relator, conselheiro Cláudio Terrão. A área técnica do TCE apontou que o valor da contratação, de R$5,6 milhões, foi superestimado em 33% em relação aos preços aplicados no mercado. “Para que o DEOP possa seguir com a contratação, entendo ser necessário que se proceda o ajuste da tarifa de custo – apontada como causa do sobrepreço – excluindo do PDI (Plano de Desenvolvimento Integrado) os tributos diretos, ou anular o certame”, afirmou Terrão.

 

Adriene Andrade é a primeira mulher a assumir a presidência do TCE (FOTO: LUCAS PRATES)
 

O conselheiro recomendou, ainda, que o DEOP apresente as justificativas das contagens da fase licitatória e registre em ata todas as ocorrências, por exemplo.


Suspensão
 
Em maio deste ano, a Concorrência Pública 003/2012 havia sido suspensa devido às condições restritivas à participação de empresas e o valor superestimado. Na ocasião, Terrão apontou que o documento “exorbita” da diretriz estabelecida no artigo 37 da Constituição, por acumular exigências de capital social mínimo com garantia de proposta, além de exigir a comprovação de boa situação financeira e de exigências de que o responsável técnico pertença ao quadro permanente da empresa, e não, contratado. Terrão considerou, à época, que a condição era restritiva à competitividade e ofensiva ao princípio da isonomia.

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