TCU barra regime diferenciado para obras depois da Copa

Humberto Santos
22/06/2012 às 22:33.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:02
 (MARCELO PRATES - 18/06/2012)

(MARCELO PRATES - 18/06/2012)

O Tribunal de Contas da União (TCU) frustrou, pelo menos por enquanto, o desejo de o governo federal de estender o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para outras obras que não sejam da Copa do Mundo de 2014. Acórdão do TCU determina que o instrumento só pode se utilizado em obras após ao Mundial e às Olimpíadas de 2016, caso parte do investimento tenha sido realizado e a fração concluída seja considerada essencial para a realização dos eventos esportivos. A decisão foi publicada, ontem, no ‘Diário Oficial’ da União.

“A utilização do RDC em obras com término posterior à Copa do Mundo de 2014 – ou às Olimpíadas de 2016, conforme o caso – só é legítima nas situações em que ao menos fração do empreendimento tenha efetivo proveito para a realização desses megaeventos esportivos, cumulativamente com a necessidade de se demonstrar a inviabilidade técnica e econômica do parcelamento das frações da empreitada a serem concluídas a posteriori”, diz o texto do acórdão.

O RDC foi criado pelo governo federal para tentar acelerar as obras dos dois eventos esportivos e prevê um processo de licitação integrado – as empresas são contratadas para realizar toda a obra e não parte dela como no processo tradicional – além de limitar a edição de aditivos a 10%, contra 25% da lei de licitações.

A decisão do TCU ocorreu após consulta da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) se poderia utilizar o RDC nas obras de expansão dos aeroportos. A Infraero pretendia utilizar o regime para tocar as obras que ainda não foram iniciadas.

O acórdão determina ainda que sejam notificados os ministérios do Esporte, das Cidades, o Grupo Executivo da Copa, além das cidades-sede e dos governos estaduais.

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