TCU: resultado parcial é por liberar Graça Foster de bloqueio patrimonial

Agência Estado
27/08/2014 às 16:21.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:58
 (Tânia Rêgo/ABr )

(Tânia Rêgo/ABr )

O ministro José Jorge, relator do caso Pasadena no Tribunal de Contas da União, retomou o julgamento do caso em seu voto na tarde desta quarta-feira. Jorge confirmou a doação de bens realizada pela presidente da estatal, Graça Foster, e manteve seu voto no sentido de pedir o bloqueio patrimonial da executiva. No entanto, até o momento, o resultado parcial do julgamento é de dois votos para liberar Graça do bloqueio contra um voto, de José Jorge.

Graça é incluída no processo por participar da diretoria que adiou o cumprimento da decisão arbitral nos EUA sobre a disputa contra a Astra Oil, antiga proprietária da refinaria. O ministro Walton Alencar abriu a divergência e pediu que ficassem excluídos do bloqueio os que participaram apenas desta fase da aquisição do bloqueio de bens. Concordou com Alencar, até o momento, o ministro Benjamin Zymler. No total, nove ministros devem votar.

Alencar mencionou que "jamais houve pela Petrobras ajuizamento de ações visando desconstituir sentença arbitral" e considerou a esta fase como uma "decisão gerencial operada dentro dos critérios técnicos razoáveis". Pela sugestão de Alencar, Graça e Zelada seriam os únicos dirigentes citados no novo processo que irá correr no TCU que não terão o patrimônio bloqueado.

Doação

No plenário, o relator afirmou que a Petrobras encaminhou à Corte documentos que dão conta que a presidente da estatal promoveu doação de bens a parentes. A empresa asseverou que as operações de doação se iniciaram antes do acórdão embargado pela empresa - que inclui Graça no processo - e "antes mesmo da data de elaboração da instrução que apontava prejuízo resultado do descumprimento da sentença arbitral".

De acordo com a Petrobras, a doação realizada por Graça foi feita com o intuito de "evitar futuros conflitos entre herdeiros". O relator apontou que dois imóveis foram doados em maio de 2014 e um deles, em abril, destacando que a consumação das operações foi feita após a instalação do processo no TCU, que teve início em 2013.

Apesar de pedir o bloqueio de bens, o relator disse acreditar que as doações "não demandam adoção de medidas adicionais" neste momento. Jorge destacou que aqueles que tiverem os bens bloqueados poderão se manifestar no prazo de 15 dias.
http://www.estadao.com.br

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