Temer apresenta defesa em processo de cassação de mandato

Agência Brasil
11/02/2016 às 15:00.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:23
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A peça de defesa do vice-presidente Michel Temer, relativa à Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) 761, que pede a cassação do mandato dele e do da presidente Dilma Rousseff por crime eleitoral praticado durante as últimas eleições presidenciais, foi apresentada na noite dessa quarta-feira (10) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Proposta pela Coligação Muda Brasil, que teve como candidato à Presidência o senador Aécio Neves (PSDB-MG), a ação foi impetrada contra a Coligação Com a Força do Povo, PT e o PMDB, além de Dilma e Temer.

Segundo o TSE, das cinco partes citadas, apenas duas já receberam o mandado de citação.

“O PMDB e Temer optaram por antecipar suas defesas”, disse Flávio Caetano, que, além de porta-voz, é responsável pela coordenação da defesa das cinco partes envolvidas. Segundo o advogado, até o momento, apenas Dilma e Temer foram notificados, o que influencia diretamente no prazo de sete dias corridos para apresentação das peças de defesa. “Esse prazo só começará a ser contado a partir da juntada [recebimento] do último mandado de citação. Por esse motivo, não há ainda data definida para a apresentação da peça de defesa da presidente Dilma”, disse Flávio Caetano.

O advogado foi o coordenador de campanha da coligação Com a Força do Povo, motivo pelo qual cabe a ele coordenar as defesas que, “apesar de serem feitas em separado e com diferentes advogados, têm sido discutidas conjuntamente”.

TSE: todas as partes têm de ser notificadas

A assessoria do TSE confirmou que é necessário notificar todas as partes citadas na ação para que o prazo de sete dias corrido comece a valer. No entanto, apenas as pessoas físicas precisam ser notificadas pessoalmente. A notificação dos dois partidos e da coligação, que são pessoas jurídicas, poderá ser feita por meio dos Correios. De acordo com o TSE, essas notificações já foram enviadas. O tribunal aguarda, ainda, a confirmação do recebimento dessas correspondências.

De acordo com a argumentação apresentada pelo PSDB para a ação, publicada em agosto no site do TSE, durante a campanha eleitoral de 2014, a coligação vencedora cometeu irregularidades como abuso de poder político; desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado. Na ação, o PSDB alegou ainda que a coligação vencedora das eleições praticou abuso de poder econômico e fraude, com gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas; e massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais.

Segundo Flávio Caetano, o que está sendo apresentado na AIME 761 são ações repetidas. Portanto, disse ele, a linha de defesa será a mesma, tendo por base três grupos de argumentos. “O primeiro [grupo de argumentos] trata de situações que já foram decididas ao longo das eleições pela própria Justiça Eleitoral. São fatos isolados, no caso do uso de cadeia de tevês, da ajuda dada por sindicatos e da apresentação de índices econômicos supostamente maquiados. Tudo isso já foi objeto de ações específicas eleitorais e todas já foram decididas, na maioria a nosso favor. Mesmo nas decisões contrárias, o tribunal já isentou tanto a Dilma como o Temer, das responsabilidades.”

O segundo bloco de argumentos está relacionado a questões referentes à arrecadação e aos gastos de campanha. “Tudo já foi também objeto de análise do tribunal na prestação de contas. Nesse caso, vencemos por unanimidade, com 7 votos a 0, inclusive com parecer favorável do MPF [Ministério Público Federal]. Em relação às contas, não houve nenhum voto contrário, inclusive do relator, ministro Gilmar Mendes”, lembrou Caetano.

O terceiro bloco citado pelo advogado é referente a “eventuais doações de origem ilícita”, o que inclui empresas investigadas pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal. “Nós já refutamos essas acusações. Em primeiro lugar, porque elas só podem ser levadas em consideração após o correto juízo, que será emitido pela Justiça Criminal, e não Eleitoral. Como a criminal ainda não chegou a nenhuma conclusão, não pode ser considerada. Além disso, de tudo que há na Lava Jato, não há nenhum delator ou acusação envolvendo a presidente ou seu vice em ilegalidades”, explicou o advogado.

Argumentações são infundadas, diz Caetano

“Já as argumentações de que as doações levariam a abuso de poder econômico e político são absolutamente infundadas. Basta comparar a campanha vencedora [que elegeu Dilma Rousseff] com a do então candidato Aécio Neves, para ver que isso não ocorreu e não procede. É visível e notório. Além do mais, as empreiteiras envolvidas na Lava Jato doaram também tanto para a campanha do candidato tucano quanto para a campanha de Marina Silva [candidata do PSB, que ficou em terceiro lugar no primeiro turno das eleições presidenciais]”, acrescentou Flávio Caetano.

Para o advogado, a origem de todas essas ações está na “dificuldade do PSDB para reconhecer a derrota nas urnas, a ponto de até mesmo levantarem suspeitas de que as urnas eletrônicas estariam fraudadas”.

“Nós inclusive pedimos que as contas apresentadas por Aécio e Marina sejam investigadas. No caso do Aécio, por ele ter mudado 80% dos recibos de doação em março, após o prazo estabelecido por lei - que é dezembro. Já a Marina, por até hoje não ter apresentado justificativas convincentes sobre a titularidade do avião usado em sua campanha com Eduardo Campos [ex-governador de Pernambuco, que era candidato à Presidência pelo PSB e morreu em um desastre aéreo em agosto de 2014] ”.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por