Toffoli redistribui para ministra do TSE quarto pedido de cassação contra Dilma

Agência Brasil
25/02/2016 às 18:08.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:34

O ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (25) que um processo que tramita na corte eleitoral contra a presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer seja redistribuído para a ministra Maria Thereza de Assis, que é a atual Corregedora-Geral Eleitoral. Até agora, a representação, ajuizada pela coligação Muda Brasil e pelo  PSDB, tinha como relator o ministro Luiz Fux.

Segundo a decisão de Toffoli, o ministro Fux “relatou a existência de identidade entre os fatos discutidos” na representação e também em outros dois processos que já estão com a ministra. Com a redistribuição, Maria Thereza passa a ser relatora de quatro processos que estão no TSE contra a presidenta e o vice. Ela já tem a relatoria também de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e de duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Em sua decisão, o ministro relata que Fux apontou três fatos presentes no processo que estava sob sua relatoria que coincidem com as duas ações que estão com a ministra. “Segundo informado pelo e. Min. Luiz Fux, os três fatos narrados na inicial desta Representação – realização de gastos de campanha acima do limite informado à Justiça Eleitoral, financiamento eleitoral por meio de doações provenientes de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas e falta de comprovação de parcela significativa das despesas de campanha - estão abrangidos na AIME e as duas primeiras condutas também constituem objeto da AIJE”, diz a decisão de Toffoli.

Para o presidente, ao reunir os processos, seriam evitadas possíveis decisões conflitantes.

“Os processos que tramitam perante este Tribunal, nos quais se pretende a desconstituição dos mandatos da Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos em 2014 possuem fatos comuns e devem ser reunidos em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes”, diz a decisão de Toffoli.

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