TSE mantém desaprovação de contas de campanha de Pimentel

Ezequiel Fagundes - Hoje em Dia
25/02/2016 às 10:27.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:34
 (Ricardo Bastos/Hoje em Dia)

(Ricardo Bastos/Hoje em Dia)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a desaprovação das contas de campanha do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e do vice dele, Antônio Andrade (PMDB), em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira (25). Por cinco votos favoráveis e dois contra, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de rejeitar as contas de campanha. Com base na reprovação das contas, o Ministério Público Eleitoral tem mais elementos para pedir a cassação do mandato do petista e do peemedebista. O tribunal rejeitou a multa, no valor de R$ 50 milhões.

Após dois votos favoráveis e um contra a rejeição das contas, o julgamento havia sido suspenso em 6 de outubro do ano passado depois do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Mendes pediu mais tempo para análise para incluir no processo os dados colhidos na operação Acrônimo, da Polícia Federal (PF), que tem como alvo principal o governador. O compartilhamento de dados, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a uma solicitação de Mendes.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso, votou por manter a decisão do TRE-MG e, portanto, rejeitar as contas. Os ministros José Dias Toffoli (presidente), Gilmar Mendes (vice-presidente), Luiz Fux e Henrique Neves seguiram o voto da relatora. Já os ministros João Otávio de Noronha e Luciana Lóssio proferiram voto para acatar o recurso de Pimentel.

TRE-MG

A desaprovação das contas de campanha do petista aconteceu em dezembro de 2014, quando o Tribunal Eleitoral mineiro identificou irregularidades como a extrapolação do limite de gastos. A campanha encabeçada pelo petista, segundo o TRE, gastou R$ 10,1 milhões além da previsão inicial, de R$ 42 milhões. Além disso, a prestação de contas não teria levado em conta despesas de outros candidatos e comitês eleitorais cujo material favoreceu a campanha de Pimentel. A defesa alegava que o valor extra não deveria ser levado em conta no teto de gastos e que foi transferido ao comitê financeiro único do PT de Minas.

Acrônimo

Conforme o Hoje em Dia mostrou, com exclusividade, em outubro do ano passado a PF atribuiu a Pimentel o crime de falsidade ideológica por entender que ele subfaturou gastos da campanha com as empresas de serviços gráficos do empresário e amigo Benedito de Oliveira, o Bené, pivô da Acrônimo.

De acordo com a PF, Pimentel seria responsável pelo subfaturamento de gastos com as empresas de serviço gráfico ligadas ao empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o Bené, apontado como operador financeiro de um esquema de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e caixa 2 eleitoral.

Conforme o relatório de inteligência, a PF concluiu que houve “autoria de tal delito por parte de Fernando Damata Pimentel por ter apresentado dados inverídicos na prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. De acordo com perícia realizada, as notas fiscais das despesas divergem da ordem de serviço. O documento foi remetido ao ministro Herman Benjamin, relator do processo que investiga o governador no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Em nota, o PT alegou:

"O TSE retomou na manhã desta quinta, 25, o julgamento do recurso especial impetrado pela defesa da campanha do governador Fernando Pimentel, em que se discutiu o julgamento das contas de campanha nas eleições de 2014. O julgamento se encerrou com o provimento do recurso, por unanimidade, para retirar a multa aplicada pelo TRE-MG. A maioria dos ministros considerou que não houve extrapolação do limite de gastos de campanha ao Governo de Minas em 2014, pois as transferências efetivadas entre a conta de campanha do candidato ao governo e a conta de campanha do Comitê Único do PT - para fazer face às despesas realizadas pelo Comitê para a própria campanha do então candidato a governador - não poderiam ser lançadas em duplicidade. Os votos dos Ministros Henrique Neves, Gilmar Mendes, Luciana Lossio e Otávio Noronha são claros em afirmar que não houve extrapolação do limite de gastos. Tal entendimento impactará nas ações eleitorais ajuizadas contra o Governador eleito pelo PSDB e Ministério Público Eleitoral de MG, tema central das ações em curso. Nos casos, cai por terra o fundamento de abuso de poder econômico, o que também derruba a possibilidade de cassação de mandato. Acrescente-se que, durante o julgamento, dois Ministro do TSE votaram pela aprovação das contas".

Atualizada às 16h13

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